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Requisitos Básicos De Proteção Radiológica

Por:   •  9/10/2023  •  Dissertação  •  1.287 Palavras (6 Páginas)  •  67 Visualizações

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                                          TÉCNICO EM RADIOLOGIA                                  

                                  RADIOPROTEÇÃO E DOSIMETRIA

                                         NORMA CNEN 3.01

  REQUISITOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA

 

                   

                                       

                                              FORTALEZA-CEARÁ

                                                          2023      

 PROTEÇÃO RADIOLÓGICA

NORMA CNEN -Comissão Nacional de Energia Nuclear

 A CNEN é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, criado em 1956 para desenvolver a Política Nacional de Energia Nuclear .Sendo um órgão superior de planejamento,orientação,supervisão e fiscalização,estabelece normas e regulamentos em Radioproteção e é responsável por regular,licenciar e fiscalizar a produção e o uso da Energia Nuclear no Brasil.

 Tem como objetivo principal estabelecer os requisitos básicos de proteção radiológica dos indivíduos em relação à exposição à radiação ionizante.Esta Norma se aplica às práticas,incluindo todas as fontes associadas a essas práticas,bem como a intervenção.

 Os requisitos desta Norma se aplicam às exposições ocupacionais,exposições médicas e exposições do público.

 Estão excluídas do objetivo desta Norma quaisquer exposições cuja intensidade ou probabilidade de ocorrência não sejam suscetíveis ao controle regulatório,a critério da CNEN,ou aqueles casos que a CNEN vier a considerar que estas diretrizes não se aplicam.

 As práticas de Radiodiagnóstico médico e odontológico são regulamentadas por Portaria do Ministério da Saúde e não pela CNEN.

 As principais práticas para qual essa Norma se aplica,incluem:o manuseio,a produção, a posse e a utilização de fontes,bem como o transporte,o armazenamento e  a deposição de materiais radioativos,abrangendo todas as atividades relacionadas que envolvam ou possam envolver exposições a radiações. A Norma 3.01 dita as Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica em um material considerado ¨mais enxuto¨,com cerca de 22 páginas.

 Entre as responsabilidades gerais prevista na Norma 3.01 para titulares e empregadores estão:

*implantar, implementar e documentar um sistema de proteção radiológica em consonância com a natureza e extensão dos riscos associados com as práticas e intervenções sob sua responsabilidade, em conformidade com esta Norma e demais normas aplicáveis, estabelecidas pela CNEN;

*determinar as medidas e os recursos necessários para garantir o cumprimento das diretrizes de proteção radiológica desta Norma, assegurar que os recursos sejam fornecidos e que essas medidas sejam implementadas corretamente;

*rever, continuamente, tais medidas e recursos, identificar quaisquer falhas e deficiências na sua aplicação, corrigi-las e evitar suas repetições, bem como verificar regularmente se os objetivos de proteção radiológica estão sendo alcançados;

*estabelecer mecanismos para facilitar a troca de informação e cooperação entre todas as partes interessadas com relação à proteção radiológica, incluindo a segurança das fontes;

*manter os registros apropriados relativos ao cumprimento de suas responsabilidades;

*tomar as ações necessárias para assegurar que os IOE estejam cientes de que sua segurança é parte integrante de um programa de proteção radiológica, no qual os IOE  possuem obrigações e responsabilidades tanto pela sua própria proteção como pela de terceiros.

PLANO DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA

 A fim de evitar todos os efeitos negativos da exposição à radiação ionizante no ambiente de trabalho e garantir a segurança dos indivíduos ocupacionalmente expostos(IOE),é necessário que indústrias e empresas tenham um serviço de proteção radiológica bem preparado.

 Conforme a Norma,os titulares e empregadores de IOE são responsáveis pela proteção de indivíduos em atividades que envolvem exposições ocupacionais,devendo assegurar que os IOE ou indivíduos eventualmente expostos à radiação sejam tratados como indivíduos do público e recebam o mesmo nível de proteção.

 No caso do titular ou empregador terceirizar os serviços que envolvam ou possam envolver exposição de IOE a uma fonte de radiação,é de responsabilidade dele assegurar que o empregador esteja ciente de suas responsabilidades,que a instalação atende aos requisitos de proteção radiológica desta Norma,que o empregador venha a requerer antes.durante ou após a contratação de tais serviços.

REQUISITOS PARA PRÁTICAS

 Qualquer ação envolvendo práticas,ou fontes associadas a essas práticas,só pode ser realizada em conformidade com os requisitos aplicáveis desta Norma,a não ser que resulte em exposição excluída do controle regulatório da CNEN,ou que a fonte esteja isenta ou dispensada desse controle.

 Para a realização de uma prática,devem ser consideradas todas as ações e etapas envolvidas,desde a escolha do local até o descomissionamento ou até o fim do controle institucional da instalação,tendo como base critérios técnicos sólidos,os quais devem:

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