A Ética Nutricional
Por: Adriana Maynart • 24/5/2019 • Trabalho acadêmico • 395 Palavras (2 Páginas) • 293 Visualizações
PARTE I:
APS
Caso ocorrido em Recife- PE, no ano de 2005, onde um número grande, indefinido de pessoas sofreram de intoxicação pela bactéria streptococus pyogenes grupo A, um dos agentes responsáveis pela síndrome do choque tóxico, em um resort, onde estaria acontecendo um evento, e decorrente a essa intoxicação, uma criança de 9 anos de idade, filha de um casal de juízes, veio a óbito.
Devido a isso, foram responsabilizadas cinco pessoas: a nutricionista, o gerente-geral, o gerente de controladoria, gerente de alimentos e bebidas e o chef de cozinha, que poderão cumprir pena de um a três anos de prisão por homicídio culposo (sem intenção de matar), se condenados. Foi contatado que houve negligência, imprudência e irresponsabilidade na preparação dos alimentos das partes dos que foram indiciados, pois as instalações não estavam em situações adequadas, tendo averiguado a falta de controle da temperatura da câmara frigorífica e espaço pequeno para o número de refeições, e além disso, quantidade insuficiente de funcionários.
Houve uma infração ao código de ética do nutricionista pois como consta no próprio código, no “Art. 17 É dever do nutricionista primar pelo trabalho adequado, digno e justo, apontando falhas existentes nos regulamentos, processos, recursos e estruturas dos locais em que atue profissionalmente quando as considerar incompatíveis com o exercício profissional ou pré judiciais aos indivíduos e às coletividades, comunicando oficialmente aos responsáveis e, no caso de inércia des- tes, aos órgãos competentes e ao Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva jurisdição”.
E também, como consta na Lei Nº. 8.234, DE 17 DE SETEMBRO DE 1991, no Art. 3º, “IV- o nutricionista também é responsável pelo controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios, IX - participação em inspeções sanitárias relativas a alimentos;”, além disso, como também consta na lei, “Parágrafo único. É obrigatória a participação de nutricionistas em equipes multidisciplinares, criadas por entidades públicas ou particulares e destinadas a planejar, coordenar, supervisionar, implementar, executar e avaliar políticas, programas, cursos nos diversos níveis, pesquisas ou eventos de qualquer natureza, direta ou indiretamente relacionados com alimentação e nutrição, bem como elaborar e revisar legislação e códigos próprios desta área.”
Podemos perceber que houve uma infração no que foi citado acima pois se tudo isso fosse cumprido adequadamente, não resultaria na contaminação de alimentos e em seguida na intoxicação de pessoas e morte de uma criança.
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