Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
Por: Natália Maria • 10/11/2015 • Trabalho acadêmico • 925 Palavras (4 Páginas) • 486 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direitos Humanos
Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
NOME | |
RA |
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direitos Humanos
Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direitos Humanos, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento,
Anhanguera Educacional
2015
Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica” (utilize no mínimo 15 e no máximo 20 linhas)
Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica” (utilize no mínimo 15 e no máximo 20 linhas)
Referências Bibliográficas: Apresente, de acordo com as normas da ABNT, as fontes de pesquisa utilizadas para a realização da atividade.
Dica: Para saber mais detalhes sobre as normas da ABNT e, ainda, sobre como fazer referências bibliográficas em trabalhos acadêmicos, consulte: <http://www.anhanguera.com/bibliotecas/normas_bibliograficas/index.html> e <http://www.sare.anhanguera.com/index.php/index/citacao>. Acessos em: 11 jun. 2014.
Introdução
Pode-se afirmar que a “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos” é um direito de todos, pois se houver um desequilíbrio no meio ambiente estará afetando diretamente a saúde independente da área afetada.
E se a ação do homem for controlar evitando tal tipo de agressão no meio ambiente não só inibi a ação descontrolada mais aumentaria a qualidade de vida, pois evitaria descontrole ecológicos como, por exemplo, enchentes, e a mudança de habitat de animais peçonhentos.
A inclusão de direitos à saúde é uma necessidade básica da população, ouve uma necessidade importante de incluir a sociedade para que consigam junto com o governo resolver os grandes colapsos na saúde brasileira. A única solução para os problemas de do Sistema Único de Saúde é a inclusão social, assim fazendo valer os direitos humanos pois se a sociedade, políticos pessoas jurídicas e físicas envolver-se mais em resolver os problemas na saúde, em um futuro próximo todos os direitos do cidadão seriam respeitados.
Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica.
Com os processos de evolução, deu-se origem há 3 gerações de direitos humanos difusos diferentes. As classificações são a primeira geração de direitos foi voltada para as relações sociais em geral; a segunda geração voltada para certas relações sociais em especial saúde, educação, assistência social e outros. E a terceira geração de direitos voltados aos direitos de solidariedade. A titularidade difusa e objeto de direitos social pertencem à segunda geração dos direitos humanos - segundo o artigo 196 da Constituição Brasileira de 1988 preveem que é uma obrigação do estado.
A saúde é um direito básico de qualquer ser humano, constitui-se em uma das maiores relevâncias para a sociedade no que se diz qualidade de vida de todo cidadão, assim evitando padecer de enfermidades profundas, fazendo com que o direito à saúde seja de todos e para toda a população do mundo, sem discriminação, e podendo usar sempre que for necessário, assim exercendo seus direitos fundamentais e essenciais.
Apesar de a saúde ser um direito garantindo muitas vezes não é o que acontece, pois, os governantes não estão conseguindo reestruturar e reorganizar a saúde brasileira.
O direito a saúde destaca – se principalmente pelo sistema único de saúde SUS assim oferecendo atendem a todos os necessitados.
Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica.
O direito do meio ambiente ainda é um direito classificado como difuso com certas divergências de nomenclatura de inserção dos direitos fundamentais nas Constituições. Segundo Constituição federal é um direto de todos preservarem e deferem o meio ambiente porem incube o poder público restaurar e preservar os processos ecológicos das espécies nativas de cada ambiente e dos ecossistemas, ou seja, é um dever que anda junto sociedade e política.
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