Defesa ministerio da agricultura vegetal
Por: Jose Melo Filho • 30/1/2019 • Ensaio • 665 Palavras (3 Páginas) • 283 Visualizações
Ao ministerio da agricultura e defesa agropecuária
Através desta eu JOSE MELO SILVA FILHO, brasileiro, solteiro, Moendeiro, portador do RG.:17326494-ssp MT, residente e domiciliado na Rua das Roseiras, 14 Vivendas do potosi Balsas – Ma, neste ato representando a Chácara Diamante Verde na Zona rural de Balsas produtora do caldo de Cana diamante verde . Venho na presença de vossa senhoria, apresentar.
DEFESA
Ao auto de infração nº MA 01/2515/MA/2019
FATOS
No dia 24 de janeiro deste ano, recebi em minha residência o oficio SIFISV 02/2019
No mesmo em anexo o AUTO DE INFRACAO MA 01/2515/MA/2019 lavrado por esta superintendência , como agravante da lei nº 8.918 de 14julho de 1994 e seu decreto nº 6871 de 04 de junho de 2009, por produzir e envazar, Caldo de cana sem o prévio registro do estabelecimento produtor e do produto no ministério da agricultura, pecuária e abastecimento – MAPA .
DA SITUACAO FATO ATUADO
Tenho a disser que juntamente com minha família, procedente de trabalhadores rurais que estão no campo a muitos anos temos a cana de açúcar e os seus derivados como parte de nossa cultura em virtude do próprio contexto rural familiar em que vivemos, tal como na agricultura e cultivo de cana.
No inicio extrairmos o caldo de cana para consumo próprio da família, amigos, parentes e demais vizinhos que apreciam a bebida.
Em sequencia iniciamos de forma caseira a moagem de cana para o suprimento dos interessados vizinhos e clientes que apreciavam o caldo de cana... de forma bem caseira a cana era colhida, limpada, raspada para eliminação de impurezas e passada no engenho para a devida extração o caldo, este por sua vez coado e colocado em recipientes “pets” fornecido pelos próprios interessados... Com o aumento da demanda pelo produto que e muito apreciado em nossa região, por ser de clima tropical e quente... E pela falta de vasilhames “pets” para embalar e entregar ao consumidor tal bebida.... Tivemos por iniciativa própria a ideia de confeccionar copos que trariam mais higiene ao nosso produto então de ser tempo para cá começamos a embalar nosso produto em copos virgem de pp... Próprios para ( sucos bebidas e aguas de coco). E fato notório que ao passar dos dias tivemos que constituir um empresa para poder comercializar nosso produto nas feiras e lanchonetes da cidade ... então procuramos o SEBRAE - Balsas que nos acolheu e nos ajudou a abrir uma empesa MEI de pequeno porte... de boa fé fizemos o possível para estar de acordo com a lei e tributos de nosso estado e município. Entao buscamos o ate mesmo o alvará sanitário municipal (em anexo) para poder esta apto ao trabalho...
Mas também e fato que ate o dia desse AUTO DE INFRACAO... Não era de nosso conhecimento a real necessidade de ter nosso cadastro de produtor ou de nosso produto junto ao- MAPA.
Já que nem o SEBRAE (órgão responsável pela abertura da empresa) nos orientou desta necessidade e nem outro órgão competente terem nos alerdados desta necessidade já que nosso produto além de ser artesanal e de origem rural e apenas comercializado no interior de nosso município.
Aqui então alego inocência no caso em que estou sendo autuado. Pôs não era nem de meu conhecimento e muito mesmo do conhecimento de minha família a necessidade deste cadastro logo não temos também em nosso município representante de tal órgão.
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