A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
Por: eduardocoelho08 • 2/10/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 874 Palavras (4 Páginas) • 244 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direitos Humanos
Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
NOME | EDUARDO DA SILVA COELHO |
RA | 9911145667 |
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direitos Humanos
Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direitos Humanos, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor Robson.
Anhanguera Educacional
2015
Introdução
Desde o início da evolução humana, a luta pelo Direito foi o maior objetivo de todas as sociedades. A mudança do Direito Natural ao Direito positivo, associado a fatos históricos que levaram o homem a mudar seus objetivos, e fez nascer um novo movimento de reconstrução do conceito de Estado, que renasceu com a finalidade de atender aos anseios de seus cidadãos.
Assim, a fim de cumprir com o papel de defesa da sociedade na forma de limitação normativa ao poder estatal, ocorreu um conjunto de valores, direitos e liberdades, firmados nos Direitos Fundamentais.
considerando a necessidade de firmar tais garantias, elas foram positivadas em um instrumento que limitou atuação do Estado e, ao mesmo tempo, traçou os parâmetros fundamentais de todo o ordenamento jurídico interno: a Constituição Federal.
O principal instrumento jurídico de garantia da sociedade frente ao Estado.
A Constituição brasileira vigente, dita “Cidadã” e promulgada após intensa participação popular, estabelece como objetivos da República: “construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art.3º). Como fundamentos do Estado democrático de Direito o texto constitucional afirma a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Os direitos sociais incluem educação, saúde, moradia, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados (art.6º).¹
1 Maria Victoria Benevides
(socióloga, professora da Faculdade de Educa
ção da USP e diretora da Escola de Governo)
Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.
Constituição Federal de 1988, artigo 196
Como diz na Constituição Federal, a saúde é um direito de todos, de sujeito passivo, de responsabilidade do Estado, onde seu objeto é a prestação de serviço nos atendimentos médicos, distribuição de medicamentos e politicas de prevenção de doenças e de planejamento familiar.e prestação de auxilio como por exemplo o seguro e benefecios pagas pelo INSS.
Esses direitos são financiados pelos impostos pagos pela população, o que o faz um dever do Estado, não só na prestação de serviços, mas tambem no repasse de verbas aos estados e municipios atraves do SUS, para que os mesmos possam garantir tudo que o cidadão precise.
Todo cidadão deve ter seu direito à saúde respeitado. A demora excessiva
no agendamento de consulta médica representa ofensa à Constituição, que
estabelece como fundamento do país democrático em que vivemos a dignidade da pessoa humana e dispõe ser a saúde direito de todos e dever do Estado, que tem obrigação de proporcionar um atendimento integral.
Além disso, tal demora também fere o que determina a própria lei de criação do SUS (Lei 8.080/90), que garante o acesso aos serviços de saúde de maneira eficaz e sem qualquer discriminação.²
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