A Prestação Jurisdicional é a Satisfação da Coisa
Por: borges1597 • 20/5/2016 • Seminário • 505 Palavras (3 Páginas) • 267 Visualizações
Palestrante: Fernando de Paula
Relatório: Novo CPC
Prestação Jurisdicional
A prestação jurisdicional é a satisfação da coisa, entrega do bem, obrigação de fazer...
O processo normalmente não precisa ser celere, é sim a prestação jurisdicional,
porém não seria ruim se nossos processos tivessem um rapidez, como sabemos que não haja prejuizo da parte
resguardando o bem maior que estiver na meio da lide.
Ex: O plano de saúde não quer realizar uma cirurgia de emergencia, alegando algum motivo que acredita que não deve
fazer, porém não da para saber quanto tempo de vida a pessoa vai ter de vida sem a realização deste procedimento.
Mesmo que o processo tivesse a duração maxima de 30 dias que é muito rápido, e que bem que poderia ser desta forma,
a pessoa que necessita da cirurgia sem a realização da mesma talvez não consiga sobreviver até os 30 dias que seria
o fim do processo, para saber quem tem direito de fato. Então podendo falecer antes do fim do processo...
Então a prestação jurisdicional celere, obrigando o plano d e saúde cobrir o procedimento necessário é imediato
para resguardar o bem maior que é a vida, para depois discutir quem tem realmente o direito... Após o falecimento
não importa quem tem o direito, por este motivo que a prestação celere e essencial para resguardar o bem maior de materia
de apreciação...
Direito da Ação
Classificação:
* Conhecimento - Onde o processo no rito comum ordinário
* Cautelar - Onde a parte busca um resguardo, quando o devedor esta dissolvendo seus bens a fim de não
realizar o pagamento de suas dividas. Desta forma este procedimento cautelar com autorização da justiça suspende
os poderes da pessoa de se dispor do bem até o fim do processo, caso o autor tenha o seu direito reconhecido na justiça
o bem que teve seus efeitos de se dispor suspensos, será a garantia para que quitação da lide.
* Execução - É quando a parte vencedora da ação executa-se o devedor que não cumpriu a senteça da forma voluntaria,
em outras palavras pedindo a justiça para obrigar o devedor a pagar o que foi setenciado.
Das tutelas diferenciadas
Processo de conhecimento - Ritos:
* Comum ordinário e comum sumário, sendo a maioria das causas seguindo no ritot ordinário.
* Especiais de jurisdição contenciosa e especiais
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