AS FASES DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Por: Luis Felipe Aguilar • 28/3/2017 • Trabalho acadêmico • 551 Palavras (3 Páginas) • 230 Visualizações
FACULDADE PITÁGORAS[pic 1]
FASES DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Luis Felipe Aguilar de Oliveira
Belo Horizonte
2016
Luis Felipe Aguilar de Oliveira
FASES DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Pré-projeto de Pesquisa apresentado à Faculdade Pitágoras como requisito para atividade discursiva, na disciplina de Gestão Ambiental.
Belo Horizonte
2016
RESUMO
O licenciamento ambiental é um processo legal a qual estão sujeitas quaisquer atividades ou empreendimentos que possam causar algum tipo de degradação ambiental. Tal processo é composto por três fases, que serão explicitadas e caracterizadas ao longo do desenvolvimento do trabalho.
SUMÁRIO[pic 2]
1 INTRODUÇÃO 5
2 DESENVOLVIMENTO 6
2.1 LICENÇA PRÉVIA (LP): 6
2.2 LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI):............................................................................................................................6
2.3 LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO):..........................................................................................................................7
3 CONCLUSÃO 7
REFERÊNCIAS 8
- INTRODUÇÃO
O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da administração pública, e por meio dele pode ser feito o controle sobre as diversas atividades humanas que interferem no meio ambiente. Através dele pode pode-se chegar à conciliação entre desenvolvimento econômico e sustentabilidade, de forma a assegurar a integridade do meio ambiente nos seus aspectos físicos, econômicos e socioculturais.
- DESENVOLVIMENTO
O licenciamento ambiental é composto por três fases, sendo elas:
- LICENÇA PRÉVIA (LP):
Tal licença deve ser solicitada na fase de planejamento, alteração ou ampliação do empreendimento proposto. Esta licença apenas comprova a viabilidade ambiental do projeto e dita as exigências técnicas (condicionantes) para que o projeto possa ser desenvolvido, mas ainda não aprova a sua implantação.
Nesta fase, o empreendedor deverá elaborar os estudos ambientais que serão entregues ao órgão ambiental para análise e deferimento. Caso a obra proposta cause impacto ambiental significativo, o responsável pelo empreendimento deverá fazer o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Tal estudo contém um diagnóstico ambiental, uma análise dos impactos causados e medidas compensatórias para tais impactos.
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