Apelação Penal
Artigos Científicos: Apelação Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: priscilahz • 23/3/2014 • 510 Palavras (3 Páginas) • 212 Visualizações
Apelação Penal
O Princípio do Duplo Grau de jurisdição não encontra previsão expressa da CF, mas tem previsão implícita na medida em que trata da competência recursal.
O Pacto de São José e outros o prevêem expressamente. É considerado norma supra legal, acima das leis, abaixo da CF.
Hipóteses, artigo 593, CPP
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
Nesse inciso a devolutividade é ampla, pode alegar qualquer matéria.
Ex: condenação por tráfico de droga e perda do carro - réu pode recorrer apenas da perda do carro.
Essa apelação é julgada por três desembargadores do tribunal.
- não cabe juízo de retratação
II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;
Ao contrário do Processo Civil, no qual só cabe apelação de sentença, no processo penal também cabe de decisão definitiva ou com força de definitiva. Hipóteses:
- quando juiz julga pedido de restituição de coisa perdida
Ex: juiz devolva meu carro.
- decisão do juiz que indefere pedido de seqüestro ou pedido de levantamento de bens.
Se o pedido de restituição for negado por DELEGADO? Cabe mandado de segurança. Esse MS será julgado em uma vara criminal por um juiz criminal. Quando quem indefere é o juiz, cabe apelação.
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
Nesse caso o tribunal anula o processo. Ex: juiz erra no quesito ou permite que seja lido documento não juntado no prazo legal ou permite usa ilegal de algema.
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b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
Juiz errou na aplicação da pena. Tribunal retifica a pena, não anula a pena
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d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
- decisão manifestamente contrária a prova dos autos - é a decisão que não encontra nenhum respaldo no material do processo. Se possuir o mínimo de respaldo nas provas, não será manifestamente contrária.
Nessa hipótese, o tribunal submete o réu
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