CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REMOÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IÇAMENTO
Por: MARCOSAVLIMA • 7/3/2020 • Abstract • 3.023 Palavras (13 Páginas) • 243 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REMOÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IÇAMENTO
Pelo presente instrumento particular denominado “Contrato de Locação de Equipamentos de Remoção e Prestação de Serviços de Içamento”, na melhor forma de direito, as partes adiante qualificadas, a saber:
I – CONTRATANTE
Associação Bíblica e Cultural ........................, inscrita no CNPJ/MJ sob o n.º ........................../0001-.., com sede à Rua .............................., ...., Bairro ................., na cidade de ............., ..........., CEP ........................, neste ato representada pelo seu diretor-presidente o Sr. ........................., brasileiro, casado, ................, inscrito no CPF/MF sob o n.º .............................., Carteira de Identidade n.º ....................., órgão emissor SSP/..., residente e domiciliado na Rua ......................., ...., Bairro ..................., ............., .., doravante denominada CONTRATANTE;
II – CONTRATADA
Guindastes ....................................l Ltda. EPP., estabelecida na Rua ................................, ...., Bairro ................., na cidade de .............., no Estado da ........, CEP ...................; inscrita no CNPJ sob o n.° ...................., Inscrição Estadual n.º ..............., neste ato representada por seu representante legal, Sr. __________, (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão) , portador do RG n.º _________ SSP/__ e inscrito no CPF/MF sob o n.º __________, residente e domiciliado na Rua _________________, n.º ____, CEP _________, Bairro _________, Cidade , Estado ; doravante denominada simplesmente CONTRATADA;
têm entre si, justa e contratada a locação de equipamentos de remoção e prestação de serviços de içamento com mão de obra, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto ora contratado é a locação de equipamentos de remoção e prestação de serviços de içamento de 18 painéis alveolares protendidos que formarão a laje/piso de um prédio da CONTRATANTE, com fornecimento de motoristas, operadores, maquinário, combustível, transporte e mão de obra, a ser realizado dentro da propriedade da CONTRATANTE, situada na Rua ......................., Bairro ............., no município de ..................., Estado da ............; sendo utilizada a locação dos seguintes equipamentos:
- Guindaste XCMG QY 100K com capacidade para 100 toneladas, lança telescópica. ( Tipo de Guindaste)
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os equipamentos descritos no ‘caput’ desta cláusula, empregados pela CONTRATADA na execução do objeto contratual, deverão estar em perfeito estado de conservação, funcionamento, equipados de acordo com as exigências dos órgãos reguladores e fiscalizadores desse tipo de transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os equipamentos descritos no ‘caput’ desta cláusula deverão ter capacidade suficiente para a execução do serviço ora contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica facultado à CONTRATANTE, através de seus representantes, definir a prioridade, indicando os locais em que os serviços deverão ser realizados, sem que isso resulte em ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, manter inspetores sob sua responsabilidade em todo o processo de locação dos equipamentos de remoção e da execução dos serviços de içamento, objeto deste contrato, podendo a seu critério, recusar serviços que não atendam as especificações estabelecidas neste contrato, sem ônus ou encargos para a CONTRATANTE, até que sejam tomadas as devidas providências para solução dos problemas por parte da CONTRATADA. O acompanhamento previsto neste parágrafo não isentará a CONTRATADA da responsabilidade quanto aos serviços a serem prestados.
PARÁGRAFO QUINTO: Todas as comunicações e notificações entre as partes atinentes ao cumprimento deste contrato serão feitas por escrito e enviadas para os endereços constantes no preâmbulo deste instrumento, com aviso de recebimento ou outra forma de ciência inequívoca.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS
A locação dos equipamentos de remoção e execução dos serviços de içamento, objeto deste contrato atenderão as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como as normas de quaisquer outros órgãos governamentais que regulamentem os serviços ora contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá executar os serviços previstos neste instrumento num prazo máximo de 10 dias corridos, contados a partir da solicitação por escrito feita pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA atender a solicitação da CONTRATANTE de fornecer maquinário/operador no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento do aviso por escrito.
PARAGRAFO ÚNICO: O prazo final de conclusão dos serviços será acrescido de tantos dias quanto durarem os eventos, como seguem:
- Paralisações prolongadas por efeito de chuvas que impeçam a continuidade dos serviços e/ou outros motivos de força maior, tais como movimentos de greve, justificados pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE;
- Retardamento, atraso, dilatação de prazo, ou qualquer outro fato que implique no não pagamento do preço na data fixada neste contrato;
- Modificações no roteiro de serviços solicitadas pela CONTRATANTE e que impliquem em alteração dos serviços já executados ou que obriguem a execução de serviços não previstos.
CLÁUSULA QUARTA – DA MORA NOS SERVIÇOS
O atraso no fornecimento de maquinário/operador e na execução dos serviços delineados na “Cláusula Primeira” deste contrato, no prazo previsto na “Cláusula Terceira”, acarretará a CONTRATADA uma multa de 0,5% (meio por cento), sobre o valor da fatura, por dia de atraso, cobrada dia a dia, ficando a CONTRATANTE desde já autorizada a descontá-la do preço, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do presente contrato, automaticamente, independente de modificação judicial ou extrajudicial.
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