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Defesa do consumidor

Por:   •  21/9/2016  •  Seminário  •  608 Palavras (3 Páginas)  •  260 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE BELO HORIZONTE

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

DIREITO E LEGISLAÇÃO

ATIVIDADE COLABORATIVA: DIREITO E LEGISLAÇÃO

Joyce Evellyn RA5661124656

Juliano P. Scofield RA5821150321

Anderson Marcelino RA5824119733

Luiz Matheus RA5666139190

                                                                       

BELO HORIZONTE

2013

1 – Escolha do Tema

O tema escolhido pelo grupo foi o Código de Defesa do Consumidor que foi criado em Março de 1991 sob a Lei nº 8.078/90, e portanto comemora 22 anos de sua criação.

Para entender a cartilha é necessário saber alguns conceitos:

2 - SAIBA O QUE É:

PRODUTO: Qualquer mercadoria colocada a venda no comércio

Existem os Duráveis (carro, geladeira, fogão) e os Não-Duráveis (comida, água, sabonete).

SERVIÇO: É tudo aquilo que se paga para ser feito

Existem os Duráveis (os que não acabam tão depressa) Não-Duráveis (é aquele que acaba depressa).

CONSUMIDOR: É qualquer pessoa que compra um produto ou que contrata um serviço para satisfazer suas necessidades pessoais ou familiares.

FORNECEDOR: São pessoas ou empresas que produzem, montam, criam, transformam, importam, exportam, distribuem ou vendem produtos ou serviços para os consumidores.

SERVIÇO PÚPLICO: É todo aquele prestado pela administração pública (água, luz, serviço de saúde, transporte).

RELAÇÃO DE CONSUMO: Troca de dinheiro por produto ou serviço, entre o fornecedor e o consumidor

3 - PERGUNTAS BÁSICAS SOBRE SEUS DIREITOS

1 – O fornecedor pode condicionar a venda de um produto a outro?

Não, para comprar um produto o consumidor não precisa comprar um outro.

2 – O fornecedor pode esconder um produto e dizer que está em falta?

Não, ele é obrigado a vender os produtos que tem em estoque.

3 – O consumidor é obrigado a pagar por um produto que foi enviado para sua casa sem a sua autorização?

Não, entenda o envio como um brinde dado para o fornecedor.

4 – Quem presta um serviço é obrigado a apresentar um orçamento do serviço?

Sim, neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo.

5 – O fornecedor pode difamar o consumidor por que ele exigiu seus direitos?

Não, o consumidor tem seus direitos assegurados.

6 – O fornecedor tem que determinar prazo de entrega ou término do serviço?

Sim, só assim o consumidor poderá cobrar por atrasos na entrega ou prestação de serviços.

7 – O fornecedor pode aumentar o valor do produto ou serviço prestado, que não estiver previsto no contrato.

Não, somente o que foi previsto no contrato e acordado por ambas as partes.

8 – O consumidor pode ser indenizado pelo não cumprimento do acordado?

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