Defesa do consumidor
Por: JulianoPS • 21/9/2016 • Seminário • 608 Palavras (3 Páginas) • 260 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA DE BELO HORIZONTE
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
DIREITO E LEGISLAÇÃO
ATIVIDADE COLABORATIVA: DIREITO E LEGISLAÇÃO
Joyce Evellyn RA5661124656
Juliano P. Scofield RA5821150321
Anderson Marcelino RA5824119733
Luiz Matheus RA5666139190
BELO HORIZONTE
2013
1 – Escolha do Tema
O tema escolhido pelo grupo foi o Código de Defesa do Consumidor que foi criado em Março de 1991 sob a Lei nº 8.078/90, e portanto comemora 22 anos de sua criação.
Para entender a cartilha é necessário saber alguns conceitos:
2 - SAIBA O QUE É:
PRODUTO: Qualquer mercadoria colocada a venda no comércio
Existem os Duráveis (carro, geladeira, fogão) e os Não-Duráveis (comida, água, sabonete).
SERVIÇO: É tudo aquilo que se paga para ser feito
Existem os Duráveis (os que não acabam tão depressa) Não-Duráveis (é aquele que acaba depressa).
CONSUMIDOR: É qualquer pessoa que compra um produto ou que contrata um serviço para satisfazer suas necessidades pessoais ou familiares.
FORNECEDOR: São pessoas ou empresas que produzem, montam, criam, transformam, importam, exportam, distribuem ou vendem produtos ou serviços para os consumidores.
SERVIÇO PÚPLICO: É todo aquele prestado pela administração pública (água, luz, serviço de saúde, transporte).
RELAÇÃO DE CONSUMO: Troca de dinheiro por produto ou serviço, entre o fornecedor e o consumidor
3 - PERGUNTAS BÁSICAS SOBRE SEUS DIREITOS
1 – O fornecedor pode condicionar a venda de um produto a outro?
Não, para comprar um produto o consumidor não precisa comprar um outro.
2 – O fornecedor pode esconder um produto e dizer que está em falta?
Não, ele é obrigado a vender os produtos que tem em estoque.
3 – O consumidor é obrigado a pagar por um produto que foi enviado para sua casa sem a sua autorização?
Não, entenda o envio como um brinde dado para o fornecedor.
4 – Quem presta um serviço é obrigado a apresentar um orçamento do serviço?
Sim, neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo.
5 – O fornecedor pode difamar o consumidor por que ele exigiu seus direitos?
Não, o consumidor tem seus direitos assegurados.
6 – O fornecedor tem que determinar prazo de entrega ou término do serviço?
Sim, só assim o consumidor poderá cobrar por atrasos na entrega ou prestação de serviços.
7 – O fornecedor pode aumentar o valor do produto ou serviço prestado, que não estiver previsto no contrato.
Não, somente o que foi previsto no contrato e acordado por ambas as partes.
8 – O consumidor pode ser indenizado pelo não cumprimento do acordado?
...