O CONTRATO PARTICULAR DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Por: fabiana0103 • 30/8/2021 • Projeto de pesquisa • 735 Palavras (3 Páginas) • 187 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Pelo presente Instrumento, de um lado Fabiana Del Compare, brasileira, engenheira, portador da cédula de identidade RG n° 52.382.393-9 e do CPF n° 419.105.208-02 e registrado no CREA-SP sob nº 5070548897, com endereço na Rua Ernesto Silvestrin n° 185, Adamantina/SP, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, e de outro lado o(a) Sr(a) ___________________________ portador da cédula de identidade RG. n° ___________________ e CPF n° _______________________ com endereço na Rua _______________________ n° _______São Paulo/SP, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE, resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO PARTICULAR DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 1ª - Caberá ao Contratado desenvolver atividades como Responsável Técnico conforme suas atribuições profissionais e compatíveis com os objetivos sociais da empresa, conforme registrada no CREA/SP, compreendendo as seguintes fases:
1.1. Estudo Preliminar
1.2. Anteprojeto e Plantas Legais
1.3. Projeto de Execução
1.4. Detalhes
1.5. Memorial Descritivo
1.6. Coordenação de Projetos e Visita a Obra
Cláusula 2ª – A vigência do presente contrato será por tempo indeterminado;
Cláusula 3ª - O Contratado terá carga horária de: 8 horas diárias sendo das 8:00 horas às 18:00 horas;
Cláusula 4ª - O Contratante assegura ao Contratado, absoluta independência técnica;
Cláusula 5ª - O Contratante pagará ao Contratado, pelos serviços contratados, o valor total de R$(___________________________), sendo efetuado metade do pagamento no dia da contratação, e o restante na entrada da aprovação, acrescido das taxas para entrada na prefeitura;
Cláusula 6ª - Durante a vigência deste contrato e pelo prazo previsto em Lei ficará o contratado responsável pelas atividades técnicas da empresa contratante, conforme descriminado na ART de cargo ou função, conforme cláusula 1ª.
Cláusula 7º - Toda e quaisquer taxa, impostos e encargos que incidirem sobre este contrato será de responsabilidade da contratante, inclusive o recolhimento das taxas de ART das obras e serviços executados pela empresa sobre a responsabilidade técnica do profissional ora contratado;
Cláusula 8ª - Quanto ao rompimento do contrato, não será estornado o pagamento já efetuado, e será recolhido uma multa de 20% do valor restante.
Por estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular de prestação de serviços, assinam-no em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
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