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Parecer Jurídico Direito Autoral

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Por:   •  19/9/2014  •  486 Palavras (2 Páginas)  •  681 Visualizações

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Parecer Jurídico

André poderá propor ação de indenização por danos materiais e morais, em face do publicitário e da empresa dona da marca que recebeu a campanha de divulgação e promoção com as fotos sem autorização e sem os devidos créditos autorais.

O dano material reside na utilização das imagens fotográficas sem a devida autorização do fotógrafo, então possuidor do direito autoral.

As imagens fotográficas são obras intelectuais, passíveis de direito autoral, assim reconhecido pelo artigo 7º, inciso VII, da Lei 9.610/98, que consolida a legislação de Direitos Autorais no Brasil.

Inicialmente, deve-se comprovar a autoria das imagens, o que pode ser feito através da publicação das imagens feitas no site do fotógrafo.

Posteriomente, deve-se comprovar a utilização indevida das imagens, o que se deu através da propaganda.

Comprovados esses fatos, o dano material estará configurado, isso porque a responsabilidade civil é a da teoria de risco, ou seja, a objetiva.

Neste diapasão, colhe-se o seguinte trecho da obra Direito Digital, de Praticia Peck Pinheiro:

“Considerando apenas a Internet, que é mídia e veículo de comunicação, seu potencial de dados indiretos é muito maior que danos materiais direitos, e a possibilidade de causar prejuízo a outrem, mesmo que sem culpa, é real. Por isso, a teoria do risco atende às questões virtuais e a soluciona de modo mais adequada devendo estar muito bem associada à determinação legal de quem é o dever de prova em cada caso.”1

Deste modo, o que vale aqui é o nexo causal, o empresário tem responsabilidade civil na forma objetiva, devendo figurar no polo passivo da lide, juntamente com o publicitário, por possuir culpa in vigilando.

Eventualmente, pode-se realizar, também, pedido de dano moral, em decorrência da utilização das imagens sem constar os créditos (indicação do autor intelectual), uma vez que se trata de direito moral do autor da obra, na forma do artigo 24, inciso II, da Lei 9.610/98.

Impende salientar que, dependendo do caso, conforme discorrido acima, pode-se cumular dois pedidos, danos materiais e danos morais. Osdanos materiais são decorrentes da utilização da obra sem autorização do autor. E por sua vez os danos morais, decorrem do uso da obra sem a indicação do autor.

Neste sentido, registra-se quue o plágio, Arnaldo Rizzardo, ocorre:

“Quando se dá não apenas a autorização do titular, mas também a apropriação da obra de outra pessoa como sua, a figura que se caracteriza é o plágio, que significa a apropriação indevida, ou o furto, do trabalho intelectual. Diz respeito mais à paternidade da obra, já que se funda na usurpação, atribuindo alguém a si a autoria de uma obra, ou parte dela, através da cópia pura e simples, ou disfarçadamente, com mudança de algumas palavras. Mas envolvendo o direito de publicidade, quanto se consuma o plágio.”2

Portanto, em determinados casos pode ocorrer somente o dano material, decorrente

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