DIREITO AUTORAL
Resenha: DIREITO AUTORAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: engi19 • 23/5/2013 • Resenha • 749 Palavras (3 Páginas) • 719 Visualizações
DIREITO AUTORAL
O DIREITO AUTORAL
O direito autoral, conhecido como "sistema europeu" ou da União de Berna, busca tutelar a relação jurídica entre o criador e a sua obra, desde que a mesma seja de caráter estético, pois se for utilitário será regido pelo direito industrial.
De sua natureza desdobram-se três grandes espécies: a primeira delas é a paternidade da obra, como direito moral do autor; a segunda é o aspecto patrimonial; e, por fim, a última diz respeito aos direitos conexos dos executantes e intérpretes.
OBRAS PROTEGIDAS
Conforme anteriormente explicado, o direito autoral em nosso país é tutelado pela Lei n.o 9.610/98, e da mesma pode-se extrair o rol das obras que são protegidas pelo ordenamento jurídico, fazendo a ressalva de que esta descrição é meramente exemplificativa.
Desta forma, por meio deste diploma legal, que seguiu orientação da Convenção de Berna para enunciação de obras, é possível proteger outras que futuramente podem ser criadas, sem necessidade de qualquer modificação legislativa. BITTAR faz interessante comentário a esse respeito: "Com isso, tem-se tornado possível a contínua absorção de novas formas de expressão intelectual neste campo, que o progresso tecnológico vem introduzindo ao longo dos tempos".
As obras protegidas, segundo a nossa legislação, estão elencadas no Art. 7o da Lei n.o 9.610/98.
Da análise desse rol, é possível entender que o requisito fundamental exigido é a originalidade da obra criada para que a mesma seja protegida pelo ordenamento jurídico.
Esta originalidade deve estar presente para diferenciar a obra criada de outra pré-existente, mas nem sempre será absoluta, pois com certeza absorverá, pelo menos em parte, a cultura da sociedade em que o criador está inserido.
Assim, podemos fazer a distinção entre obras originárias e derivadas.
Por obras originárias entende-se as que foram originada diretamente do intelecto humano, sem qualquer vinculação com outra obra. Por outro lado, a derivada possui um vínculo direto de ligação com uma outra obra, e origina-se de qualquer método criativo, e sendo considerada como nova, utiliza-se de transformação, incorporação, complementação, redução ou reunião da obra original referida. Ambas as modalidades são protegidas pela Lei n.o 9.610/98.
Outro requisito exigido pela legislação no próprio caput do Art. 7o e indicado por BITTAR diz respeito à necessidade de haver a exteriorização da obra por meio de um suporte, pois "enquanto na mente do autor, não se pode cogitar da proteção legal da obra, que somente passa ao mundo físico quando plasmada na forma possível".
O suporte não precisa ser necessariamente tangível, pois deve-se considerar a existência de suportes intangíveis, como a publicação da obra por meio da Internet, tema que será objeto de análise no próximo capítulo.
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