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Direito Autoral

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Por:   •  13/8/2013  •  1.750 Palavras (7 Páginas)  •  611 Visualizações

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HISTÓRIA DO DIREITO AUTORAL - SURGIMENTO

A Antiguidade não conheceu um sistema de Direitos Autorais tal como o concebido contemporaneamente, o antigo império grego e romano foram o berço da cultura ocidental, em virtude do espetacular florescimento das mais variadas formas de expressão artística, principalmente o teatro, a literatura e as artes plásticas. Era comum a organização de concursos teatrais e de poesia, nos quais os vencedores eram aclamados e coroados em praça pública, sendo-lhes também destinados alguns cargos administrativos de importância.

No entanto, na civilização grega e romana, inexistiam os direitos de autor para proteger as diversas manifestações de uma obra, como sua reprodução, publicação, representação e execução. Concebia-se na época, que o criador intelectual não devia “descer a condição de comerciante dos produtos de sua inteligência”. Porém, já surgiram as primeiras discussões acerca da titularidade dos Direitos Autorais, a opinião pública desprezava os plagiadores, embora a lei não dispusesse de remédios eficazes contra a reprodução indevida de trabalhos alheios.

Assim Daniel Rocha, relata que Euforion, filho de Ésquilo, conquistou por quatro vezes a vitória nos concursos de tragédia apresentando peças inéditas do pai como se fossem suas, assim, pressupõe que o filho herdava a obra intelectual como se esta fosse uma coisa comum.

O domínio do autor sobre sua obra era tão grande que lhe possibilitava negociar até mesmo sua autoria, os princípios mais elementares das leis de direitos autorais vedam a transmissão da autoria da obra, independentemente do meio pelo qual se dê a cessão, mesmo no caso de obras caídas em domínio publico, o nome do autor, se conhecido, deve permanecer a elas vinculado eternamente. Assim, quando se realiza um filme como Tróia, há que se fazer referência a Homero, em cuja obra A Ilíada o filme se baseia.

A invenção da tipografia e da imprensa, no século XV, revolucionou os direitos autorais, porque os autores passaram a ter suas obras disponíveis de maneira muito mais ampla, nessa época surgiram os privilégios concedidos a livreiros e editores, verdadeiros monopólios, sem haver ainda o intuito, porém, de proteger os direitos dos autores.

Durante a Renascença, recuperou-se o gosto pelas artes e pela ciência, que haviam ficado latentes e sobejamente esquecidas ao longo de toda Idade Média, ao mesmo tempo em que a invenção da tipografia por Gutemberg foi capaz de popularizar os livros como nunca antes se imaginara possível, teve como consequência despertar o temor da classe dominante, representada a época da Igreja e pela Monarquia, de perder o controle sobre as informações que estavam sendo propagandas, o que de fato começou a ocorrer.

Assim os livreiros em geral arcavam com custos altíssimos para a edição das obras escritas, além disso, faziam incluir nas obras gravuras e informações adicionais ao texto original, não raro, entretanto tais obras eram copiadas por terceiros, que a reproduziam e imprimiam sem tomar todos os cuidados necessários e sem arcar com os custos da edição original.

Por isso, também os livreiros passaram a se preocupar com sua atuação no mercado e decidiram pressionar as classes dominantes para terem seus direitos resguardados. Com o passar do tempo, os livreiros começaram a obter lucro com sua atividade, mas continuaram a remunerar os autores de maneira exígua, os autores, por sua vez passaram a entender que eram detentores de direitos que mereciam ser protegidos.

Foi nesse cenário de temor por parte das classes dominantes em razão das idéias que poderiam vir a ser veiculadas, de insatisfação dos livreiros, que viam suas obras serem copiadas sem licença, e também dos autores quanto a remuneração recebida que surgiram os primeiros privilégios, assim o alvorecer do direito autoral nada mais foi que a composição de interesses econômicos e políticos, não se queria proteger prioritariamente a “obra” em si, mas os lucros que dela poderiam advir.

É evidente que ao autor interessava também ter sua obra protegida em razão da fama e da notoriedade de que poderia vir a desfrutar, mas essa preocupação vinha, sem dúvida, pois via transversa, no século XVI começaram a ser atribuídas licenças aos livreiros para que publicassem determinados livros, mas passou-se a exigir dele que tivesse autorização do autor para publicar sua obra.

No entanto, a crescente insatisfação dos autores e o desenvolvimento da indústria editorial acabaram por enfraquecer o sistema de censura legal, na Inglaterra a censura chegou ao fim em 1964 e, com ela, o monopólio, os livreiros debilitados decidiram mudar de estratégia, começaram a pleitear proteção não mais para si própria, mas para os autores, de quem esperavam a cessão dos direitos sobre as obras.

Assim é que, em 1710, foi publicado o notório Statute of Anne (Estatuto da Rainha Ana), que concedia aos editores o direito de cópia de determinada obra pelo período de 21 anos, mesmo sendo apenas um primeiro passo, tratava-se de evidente avanço na regulamentação dos direitos de edição, por consistir em regras de caráter genérico e aplicáveis a todos, e não mais em privilégios específicos garantidos a um ou outro livreiro individualmente.

Na França, logo após a Revolução, um decreto de lei regulou, de maneira inédita, os direitos relativos a propriedade de autores de obras literárias, musicais e de artes plásticas, como pinturas e desenho, em 1886 é que surgiram as primeiras diretrizes para a regulação ampla dos direitos autorais, nesse ano que representantes de diversos países se reuniram na cidade de Berna, na Suíça, para definir padrões mínimos de proteção dos direitos a serem concedidos nãos autores de obras literárias, artísticas e cientificas, assim celebrou-se a Convenção de Berna, que desde então serviu de base para a elaboração das diversas legislações nacionais sobre a matéria.

A convenção impôs verdadeiras normas de direito material, além de instruir normas reguladoras de conflitos, mas o que de fato impressiona é que, apesar das constantes adaptações que sofreu em razão das revisões de seu texto, depois de passado mais de 120 anos de sua elaboração, continua a servir de matriz para a confecção das leis nacionais (entre as quais a brasileira) que irão, no âmbito de seus estados signatários, regular a matéria atinente aos direitos autorais, inclusive no que diz respeito a obras disponíveis na internet.

Antonio Chaves (1987:27) divide a história do direito de autor no Brasil em três fases: de 1827 a 1916, de 1916 a 1973 e desse ano até os dias de hoje.

O primeiro diploma que contém uma referencia a matéria

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