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Direito autoral

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Por:   •  1/9/2013  •  Artigo  •  824 Palavras (4 Páginas)  •  506 Visualizações

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Resumo O artigo debate as funções desempenhadas pelo direito autoral, identificando o estímulo

à criação como função promocional e o acesso ao conhecimento e à informação como sua função

social. O texto desenvolve o papel do domínio público como instituto fundamental para garantir

o equilíbrio entre interesses privados e públicos na proteção autoral a partir do ordenamento

constitucional e reflete sobre a experiência norte-americana envolvendo a prorrogação do prazo

de proteção das obras autorais.

Palavras-chave Direitos Autorais; Domínio Público; Função Social

Public domain and the social function of copyright law

Abstract The article debates the functions of copyright protection, identifying the incentive to

intellectual creation and the access to knowledge and information as its two major functions. The

text explores the role of the public domain as a fundamental institute for the better understanding

of the balance between private and public interests in copyright in the light of Brazilian

Constitutional Law and the US experience on the extension of the protection term.

Keywords Copyright; Public Domain; Social Function

Introdução: as funções do direito autoral

O direito autoral não se presta apenas a estimular a criação. Não se trata de um complexo

instrumento cuja finalidade única é manter autores incentivados a criar, gerando assim o

resultado benéfico de aumento do patrimônio cultural. Existe outra função desempenhada pela

tutela autoral, que distintamente do que ocorre com essa primeira função1

, não possui como

* Doutor em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Vice-Coordenador do Centro de

Tecnologia e Sociedade (CTS) da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas/RJ (FGV Direito Rio). Professor

dos cursos de graduação e pós-graduação da FGV Direito Rio e da PUC-Rio. Membro da Comissão de Direito

Autoral, Direitos Imateriais e Entretenimento da OAB/RJ. Endereço postal: Endereço postal: FGV, Escola de

Direito do Rio, Praia de Botafogo, n.190, Botafogo, Rio de Janeiro, CEP. 22253-900 e tel.(21) 2559-6065.

1

Para os fins do presente artigo a função de estímulo à criação intelectual será denominada “função promocional”

Liinc em Revista, v.7, n.2, setembro 2011, Rio de Janeiro, p. 664 – 680 - http://www.ibict.br/liinc

664metodologia a concessão de formas de estimular a atividade criativa por parte dos autores,

geralmente através da outorga de prerrogativas que podem ser convertidas em retorno financeiro.

A chamada função social do direito autoral tem como pressuposto o atendimento do direito

coletivo de acesso ao conhecimento e à informação, o que de imediato relaciona essa função ao

exercício de direitos fundamentais como o direito à informação, à educação e à cultura.

Ao criar uma tutela para os direitos autorais, o ordenamento jurídico pretenderia criar um

equilíbrio entre interesses de natureza privada e pública. Residiriam os interesses privados, de

início, no atendimento dos desejos de autores e titulares de direitos autorais de serem

recompensados de alguma forma pela criação intelectual e sua exploração. Essa recompensa, que

atua como forma de incentivar a continuidade da produção autoral, geralmente se materializa em

retorno financeiro, embora não seja a remuneração a única forma de estímulo a impulsionar o ato

de criação intelectual.2

Os interesses públicos envolvidos na tutela autoral já podem ser percebidos na própria função

promocional, pois a continuidade da criação intelectual contribui para o aumento do patrimônio

cultural partilhado

...

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