Direito autoral
Artigo: Direito autoral. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: caiquearamis • 1/9/2013 • Artigo • 824 Palavras (4 Páginas) • 520 Visualizações
Resumo O artigo debate as funções desempenhadas pelo direito autoral, identificando o estímulo
à criação como função promocional e o acesso ao conhecimento e à informação como sua função
social. O texto desenvolve o papel do domínio público como instituto fundamental para garantir
o equilíbrio entre interesses privados e públicos na proteção autoral a partir do ordenamento
constitucional e reflete sobre a experiência norte-americana envolvendo a prorrogação do prazo
de proteção das obras autorais.
Palavras-chave Direitos Autorais; Domínio Público; Função Social
Public domain and the social function of copyright law
Abstract The article debates the functions of copyright protection, identifying the incentive to
intellectual creation and the access to knowledge and information as its two major functions. The
text explores the role of the public domain as a fundamental institute for the better understanding
of the balance between private and public interests in copyright in the light of Brazilian
Constitutional Law and the US experience on the extension of the protection term.
Keywords Copyright; Public Domain; Social Function
Introdução: as funções do direito autoral
O direito autoral não se presta apenas a estimular a criação. Não se trata de um complexo
instrumento cuja finalidade única é manter autores incentivados a criar, gerando assim o
resultado benéfico de aumento do patrimônio cultural. Existe outra função desempenhada pela
tutela autoral, que distintamente do que ocorre com essa primeira função1
, não possui como
* Doutor em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Vice-Coordenador do Centro de
Tecnologia e Sociedade (CTS) da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas/RJ (FGV Direito Rio). Professor
dos cursos de graduação e pós-graduação da FGV Direito Rio e da PUC-Rio. Membro da Comissão de Direito
Autoral, Direitos Imateriais e Entretenimento da OAB/RJ. Endereço postal: Endereço postal: FGV, Escola de
Direito do Rio, Praia de Botafogo, n.190, Botafogo, Rio de Janeiro, CEP. 22253-900 e tel.(21) 2559-6065.
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Para os fins do presente artigo a função de estímulo à criação intelectual será denominada “função promocional”
Liinc em Revista, v.7, n.2, setembro 2011, Rio de Janeiro, p. 664 – 680 - http://www.ibict.br/liinc
664metodologia a concessão de formas de estimular a atividade criativa por parte dos autores,
geralmente através da outorga de prerrogativas que podem ser convertidas em retorno financeiro.
A chamada função social do direito autoral tem como pressuposto o atendimento do direito
coletivo de acesso ao conhecimento e à informação, o que de imediato relaciona essa função ao
exercício de direitos fundamentais como o direito à informação, à educação e à cultura.
Ao criar uma tutela para os direitos autorais, o ordenamento jurídico pretenderia criar um
equilíbrio entre interesses de natureza privada e pública. Residiriam os interesses privados, de
início, no atendimento dos desejos de autores e titulares de direitos autorais de serem
recompensados de alguma forma pela criação intelectual e sua exploração. Essa recompensa, que
atua como forma de incentivar a continuidade da produção autoral, geralmente se materializa em
retorno financeiro, embora não seja a remuneração a única forma de estímulo a impulsionar o ato
de criação intelectual.2
Os interesses públicos envolvidos na tutela autoral já podem ser percebidos na própria função
promocional, pois a continuidade da criação intelectual contribui para o aumento do patrimônio
cultural partilhado
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