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Planejamento urbano

Por:   •  16/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.304 Palavras (6 Páginas)  •  480 Visualizações

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PLANEJAMENTO AMBIENTAL URBANO

Planejamento é a elaboração de planos.

Plano é o conjunto de diretrizes de ação para dentro de determinados prazos e utilizando determinado recursos atingir objetivos preestabelecidos.

É um processamento técnico, que, partindo de informações existentes sobre a realidade, indica ações a serem executadas ao se pretender chegar a um ou mais objetivos preestabelecidos.

Etapas que constituem o Planejamento:

- Coleta de dados: levantamento de informações da realidade;

-Informações sobre a realidade;

- Informações sobre a evolução do tempo passado, obtidas a partir de pesquisas novas e a realizar,

Análise de Dados: análise da realidade detectada pelas informações colhidas.

Na elaboração de um planejamento urbano, devemos considerar:

- não se satisfazer com um único plano, mas com vários planos, tantos quantos forem as previsões do futuro, com probabilidade significativa.

Níveis de Planejamento:

- Planejamento estratégico: relacionam-se aos objetivos gerais do planejamento e definem objetivos específicos;

- Planejamento operacional: relacionam-se aos objetivos específicos do planejamento, indicando qual ação a ser realizada.

Multiplicidade das atividades setoriais da engenharia quanto às questões urbanas:

-abastecimento de água;

- coleta e tratamento de esgotos;

- drenagem urbana;

- coleta e disposição de resíduos sólidos;

- distribuição de energia;

-  transportes urbanos;

- comunicações.

Multiplicidade dos tipos de atuação: Planejamento, projeto, execução, operação, manutenção e gestão.

Contexto Urbano: é neste complexo contexto que hoje se situa a atuação da engenharia urbana. As cidades com seus diversos tamanhos e importância social e política necessitam de engenheiros especializados e competentes, porém com uma visão sistêmica e gerencial abrangente.

PLANEJAMENTO URBANO é o estudo que define critérios, reúne pessoas vinculadas à empresas ou órgãos públicos que trabalham cada pedaço do solo e encontram soluções , reestruturam, modificam e até planejam a cidade antes de seu desenvolvimento.

O objetivos do Planejamento Urbano

É a disciplina que se ocupa em criar e desenvolver programas e serviços que buscam melhorar a qualidade de vida das populações de áreas urbanas que já existem ou que ainda serão planejadas.

Os objetivos do planejamento urbano variam de acordo com as necessidades a serem atendidas e também de acordo com a legislação vigente no espaço a ser planejado.

Outras questões que influenciam na forma de como o planejamento é feito, dizem respeito à cultura, a geografia, demografia, entre outras.

O que faz o profissional de planejamento urbano:

Trabalha aconselhando municípios, sugerindo medidas e atuando de forma que possam melhorar a qualidade de vida das pessoas que moram em casa uma das regiões planejadas e construir uma nova cidade ou comunidade.

Podem trabalhar para o governo ou para empresas privadas que estejam interessada em planejar.

ZONEAMENTO AMBIENTAL é um instrumento que visa conciliar o desenvolvimento econômico, ambiental e social de uma certa região do estado sustentavelmente. É um instrumento de planejamento e gestão ambiental, conforme a Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA, Lei nº 6termos que 6..938 de 31 de agosto de 1981.

O objetivo do zoneamento ambiental é classificar e delimitar zonas territoriais no âmbito local, municipal, regional, federal ou global. Aplica-se também a Bacias hidrográficas, setores industriais e unidades de conservação.

Exemplos de zonas territoriais usadas: zona de proteção ambiental, zona de adensamento, zona de recuperação, zonas de interesses econômicos e zonas de interesse cultural.

Entre os termos que mais se utilizam quanto aos objetivos do projeto de zoneamento ambiental, temos: características geológicas, hídricas, geográficas, sociais, climáticas,ocupacionais, hidrogeológicas e econômicas, dentre outras.

Entre as etapas para a elaboração do zoneamento ambiental, temos: levantamento de informações sobre a área como fotos aéreas, mapas topográficos e geológicos, interpretação do material obtido, processamento digital de imagens e visita de campo para reconhecimento e correção de possíveis erros.

Planejamento Urbano Sustentável

No Brasil, o principal instrumento legal de promoção deste tipo de planejamento é o Estatuto da cidade, lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, o qual contempla uma visão sustentável do uso e manejo do solo, sua ocupação, infraestrutura básica de saneamento ambiental, criação e manutenção de unidades de preservação do meio ambiente, para que assim, possa se garantir o direito de moradia de uma maneira socialmente justa e economicamente viável, de forma tal, a reduzir os impactos e danos ao meio ambiente.

Criação de projetos habitacionais sustentáveis, captação de água de chuva para irrigação, inserção de energia de fontes alternativas, consumo consciente, hortas comunitárias, uso de materiais recicláveis, etc.

Planos de Recursos Hídricos. A lei 9.433/97 define planos de recursos hídricos como planos diretores que visam fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos. Tais planos são de longo Prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos, como: diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos; análise de alternativas de crescimento demográfico, evolução de atividades produtivas e de modificações de padrões de ocupação do solo, balanço entre disponibilidade e demandas futuras dos recursos hídricos em quantidade e qualidade com identificação de conflitos potenciais; metas de racionalização de uso, aumento da quantidade dos recursos hídricos disponíveis; medidas a serem tomadas e programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento de metas previstas; prioridades para outorgas  de direitos de uso de recursos hídricos; diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso de recursos hídricos; propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.  Esses planos são elaborados nos nacional, estadual e municipal, envolvendo bacias hidrográficas, preconizada pela Lei 9.433/97 que estabelece a bacia hidrográfica como unidade de planejamento. 

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