Trabalho Diferença do Direito da Execução Penal do Direito Penitenciário
Por: Maria Nuri • 9/6/2021 • Resenha • 257 Palavras (2 Páginas) • 157 Visualizações
Diferença do direito da execução penal do direito penitenciário.
Direito da Execução Penal - É formado por princípios, regras, teorias, jurisprudências e leis responsáveis pela estipulação do procedimento para cumprimento da pena. Estão inclusos direitos fundamentais do apenado.
Sendo o objetivo principal garantir àquele que foi condenado o direito de cumprir sua pena sem violações, é o ramo que estipula todo o procedimento para cumprimento da pena na qual foi sentenciada pelo Estado Juiz, donde se pautou por uma lei penal que limitou os limites para a aplicação da pena.
Portanto, o Direito da Execução Penal preocupa-se com o cumprimento da pena e a forma que será executada, como o condenado será privado de sua liberdade ou terá apenas uma restrição de direitos. E tudo isso, em regra, tende a ocorrer no cenário prisional, dentro de um sistema penitenciário, daí surge tal direito.
o Direito Penitenciário – Também é formado por princípios, regras, teorias, jurisprudências e leis responsáveis pela gestão administrativa e de segurança da unidade e do sistema prisional. É um direito que tem uma forte ligação com de Direito Administrativo, porque por ele o Estado e o apenado estabelecem uma relação de Poder Disciplinar. Donde o apenado fica subordinado às regras de segurança. E assim, o Direito Penitenciário cuida da parte legal que garante o funcionamento de uma penitenciária, casa de detenção, etc.
Dir. Execução Penal Dir. Penitenciário
Garantir que a pena será cumprida sem impunidade e sem excessos. Normatiza o funcionamento administrativo no âmbito prisional, e assim a relação de subordinação do apenado perante o Estado “Poder Disciplinar”.
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