CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Por: ddosreis17 • 16/10/2018 • Trabalho acadêmico • 851 Palavras (4 Páginas) • 917 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAC
(ENSINO A DISTÂNCIA - EAD)
Edmilson Delgado dos Reis
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
São Paulo
2018
A empresa Gama Telecomunicações é pioneira na prestação de serviços de manutenção de equipamentos de telefonia e redes corporativas empresariais em São Paulo e outras regiões metropolitanas. Na semana passada adquiriu junto a “Distribuidora de produtos de informação LTDA” 100 metros de cabos de rede em sua loja física e também no mesmo dia adquiriu por meio do site “Vendetudo.com” junto à Empresa BBL” seis bebedouros para substituição nas duas filiais para o bem-estar dos funcionários.
Diante do caso prático, pergunta-se:
- A empresa Gama Telecomunicações ao adquirir 100 mts de fio/cabos de rede da distribuidora de produtos de informação, realizou para com este contrato de relação de consumo?
- Ao adquirir os bebedouros “Gama Telecomunicações” e “BBL” perfizeram contrato de relação de consumo?
- Considerando que os bebedouros foram adquiridos por meio de um site na internet (“vendetudo.com”) mas o fornecedor é a empresa “BBL” no caso de haver algum defeito nos produtos, quem deve ser acionado para fins de indenização civil?
Para melhor compreensão do caso prático acima iremos explicar o conceito de código de defesa do consumidor.
O código de defesa do consumidor de acordo com Ramalho (2018) é um conjunto de normas com o intuito de proteger e defender os direitos do consumidor além de impor regras entre os fornecedores e consumidores finais, estabelecendo uma padronização de conduta, prazo e penalidades caso os padrões não sejam respeitados.
O CDC abrange os seguintes itens: consumidor, fornecedor, produto ou serviço e valor monetário. E de acordo com CDC o consumidor é pessoa física ou jurídica que compra ou utiliza um produto ou serviço para consumação final. Enquanto o fornecedor é toda pessoa jurídica ou física que exerce atividade de comercialização de produtos ou prestação de serviços. Dessa forma o produto é qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial e serviço qualquer atividade fornecida mediante remuneração (Valor monetário).
Segundo Staub (2015) (apud Cavalieri, 2011, p. 8) o CDC foi implementado para dar fim na desigualdade entre consumidor e fornecedor, trazendo equilíbrio entre ambas as partes. Tanto o consumidor quanto o fornecedor possuem direitos. Por esse motivo foi criado o PROCON (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e também faz a mediação na de conflitos existentes entre o fornecedor e o consumidor.
Ainda de acordo com Staub, o CDC também é aplicável as compras realizadas pela internet e nesse caso existem dois tipos de usuários: Há os usuários que colocam o produto a venda e acabam pagando uma tarifa a um site para realizar o serviço de intermediação entre o usuário que se interessa pelo produto e o vendedor. Já o outro tipo de usuário é aquele que compra o produto da internet diretamente do vendedor sem a intermediação do site e nesse caso não pode ser regido o CDC pois não há a remuneração. E a relação entre o site e o usuário é somente civil.
O consumidor tem um prazo de 30 dias para objeção por defeitos nos produtos ou serviços como alimentos e bebidas e de 90 dias para produtos duráveis como eletrodomésticos. Podendo também se arrepender pela compra e nesse caso o consumidor possui um prazo de 07 dias. E é de responsabilidade do fornecedor ser transparente quanto a informação, antecipar possíveis riscos, oferecer solução para defeitos, indenizar por danos do produto ou serviço defeituoso e não publicar nada abusivo nem ofensivo.
O fornecedor também pode ser um consumidor, porém se o mesmo realizar a compra de algum material de um distribuidor que tenha a ver com a finalidade de sua empresa o CDC não é aplicável, cabendo assim somente a regra de direito civil contratual.
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