Ação Pertinente: QUEIXA-CRIME
Por: cadudadu • 25/10/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 4.084 Palavras (17 Páginas) • 257 Visualizações
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Envio de Tarefa - Temática Direito Penal - Seção 1
CRITÉRIOS
NOTA MÁX.
CONSIDERAÇÕES E NOTA
TIPO DE AÇÃO OU PEÇA
10
CRITÉRIO: Ação Pertinente: QUEIXA-CRIME, com fundamento nos artigos 100, §2º c/c 145, ambos do CP, e art. 30, do CPP.
NOTA: 10
ENDEREÇAMENTO CORRETO
10
CRITÉRIO: Exmo. Sr. Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de São Paulo/SP.
Obs: Competência: local de residência da vítima e onde a infração produziu o resultado.
NOTA: 5
PREAMBULO/
QUALIFICAÇÃO
10
CRITÉRIO:
Querelante: PATRÍCIA GOULART DE BRAGANÇA E JUNQUEIRA, brasileira, (estado civil), blogueira, inscrita no CPF sob o nº (...), residente e domiciliada à (endereço), nesta Comarca
Querelada: KAMYLLA PROENÇA DE ALBUQUERQUE, brasileira, (estado civil), (profi ssão), residente e domiciliada à (endereço), inscrita no CPF sob o nº (...)
Obs: Menção no cabeçalho da peça da existência de procuração com poderes especiais, nos termos do art. 44, do CPP:
“PATRÍCIA GOULART DE BRAGANÇA E JUNQUEIRA, brasileira, (estado civil), blogueira, inscrita no CPF sob o nº (...), residente e domiciliada à (endereço), nesta Comarca, vem,
respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com procuração com poderes especiais nos exatos termos do art. 44 do CPP, oferecer a presente QUEIXA-CRIME, com fundamento nos artigos 100, §2º c/c 145, ambos do CP, em face de KAMYLLA PROENÇA DE ALBUQUERQUE, brasileira, (estado civil), (profi ssão), residente e domiciliada à (endereço), inscrita no CPF sob o nº (...), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.”
NOTA: 10
DOS FATOS
20 CRITÉRIO: Exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias (descrição do crime de calúnia).
Obs: Importante destacar o conteúdo publicado de mensagem no perfil da querelante na rede social.
NOTA: 20
DO DIREITO
30
CRITÉRIO:
a) Classificação típica: art. 138, do CP
Obs: O crime praticado por Kamylla foi o de calúnia, uma vez que ela imputou um fato (ter sido agredida fisicamente por Patrícia) falso (pois nunca ocorreu) que configura crime (lesão corporal). Desta forma, praticou a conduta prevista no art. 138, do Código Penal.
b) Aplicação da causa de aumento de pena por ter sido a ofensa praticada por meio que facilitou a divulgação da calúnia: art. 141, III, do CP.
Obs: Além disso, o crime foi praticado em uma rede social da internet e foi amplamente comentado e por se tratar de meio que facilita a divulgação da ofensa e, assim, configura causa de aumento de pena, nos termos do art. 141, III, do CP.
NOTA: 30
DO PEDIDO
10
CRITÉRIO:
Apresentar os pedidos essenciais abaixo:
a) A designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 520, do CPP.
b) A citação da querelada.
c) O regular processamento da queixa, com a oitiva das testemunhas arroladas;
d) A procedência do pedido inicial para se condenar a querelada nas penas previstas nos art. 138 c/c art. 141, III do CP.
e) A fixação do valor mínimo de indenização, nos termos do art. 387, IV, do CPP.
f) Requerimento de todas as provas em direito admitidas e apresentação do rol de testemunhas: arrolar as testemunhas Júlia Bauptista e Laura Guedes.
NOTA: 5
ENCERRAMENTO
10
CRITÉRIO:
a) Nestes Termos, pede deferimento.
b) Local.
c) Data: Data: 18 de julho de 2017 – Prazo de 6 meses, nos termos do art. 38, do CPP.
d) Advogado e Número de inscrição OAB – SEM IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO
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