A FUNCIONALIDADE DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Por: leandrosimao26 • 15/6/2020 • Monografia • 1.974 Palavras (8 Páginas) • 207 Visualizações
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UNIFTC - COMÉRCIO
BACHARELADO EM DIREITO
LEANDRO LIMA SIMAO
FUNCIONALIDADE DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Salvador
2020
LEANDRO LIMA SIMAO
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FUNCIONALIDADE DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Projeto de pesquisa apresentado à FTC - Comércio, ao Bacharelado em Direito, como requisito parcial para aprovação na disciplina TCC 1.
Linha de Pesquisa: DIREITO PENAL
Orientador: Prof. João Carlos A. P. Gomes
Salvador
2020
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ........................................................................3
1.1 OBJETIVOS ........................................................................3
1.1.1 OBJETIVOS GERAIS .............................................................3
1.1.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS ...................................................3
1.2 JUSTIFICATIVA ........................................................................4
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICO.................................................5
3 ABORDAGEM METODOLÓGICA/MATERIAIS E MÉTODOS ..9
4 CRONOGRAMA ........................................................................10
5 REFERENCIAS ........................................................................11
1 TEMA
MAIORIDADE PENAL
2 PROBLEMA
Aborda-se como objeto de pesquisa deste projeto, a condução e funcionamento do tema da redução da maioridade penal no Brasil. Faz-se a análise acerca do viés da redução da maioridade penal, verificando sua eficácia. Será que a violência irá diminuir com a redução da maioridade penal? Como a redução da maioridade interfere nos preceitos constitucionais uma vez que, fere a nossa Constituição Federal de 1988?
3 OBJETIVOS
3.1 Objetivo Geral
Demonstrar no âmbito jurídico, a desnecessidade e a inconstitucionalidade da redução da imputabilidade penal, levando-se em conta os dispositivos constitucionais.
3.2 Objetivos Específicos
- Analisar a legalidade da maioridade penal de forma global;
- Analisar o posicionamento atual da doutrina e na jurisprudência sobre o tema
- Verificar aspectos da Inimputabilidade do menor diante da Norma Constitucional
- Analisar a impossibilidade jurídica, de que através de emenda Constitucional ocorra a modificação do artigo 228 da Constituição Federal; Verificar o posicionamento do ECA, bem como promover debates a favor e contra o tema.
4 JUSTIFICATIVA
A polêmica a respeito da diminuição da maioridade penal é tema que vem gerando enorme discussão nos mais diversos setores da sociedade brasileira. Trata-se de um debate profundamente interligada, abrangendo grupos favoráveis e contrários a redução da idade penal, porque alguns defendem que a idade de 18 anos para a imputabilidade penal deve ser mantida, conforme prevê a legislação vigente, enquanto outros defendem que a redução da idade para 16 anos é necessária devido o desenvolvimento mental e discernimento dos adolescentes nos dias atuais, pelo fato de que os mesmos praticam cada vez mais ilícitos penais, pois são impunes. Desta forma, o presente trabalho propõe soluções mais adequadas a esses menores infratores, tais como um aperfeiçoamento das medidas socioeducativas do ECA, para torná-las mais severas, evitando assim a reincidência e o principal, que é evitar o início da vida criminal dos jovens
5 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Nos últimos tempos, os meios de comunicação tem dado grande relevo à questão da redução da maioridade penal. Inúmeras pessoas têm concordado, que imputabilidade penal deve ser reduzida para dezesseis anos e que a Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) estaria incentivando a criminalidade. A criminalidade tem atingido índices alarmantes, tornando-se uma das principais preocupações da população. Ocorre que, a quantidade de delitos cometidos envolvendo menores de 18 anos tem aumentado gradativamente, o que acabou impactando a sociedade brasileira, que por sua vez, por mero desconhecimento da lei, crê que os mecanismos utilizados não são suficientes para a correção da conduta, recuperando do mundo do crime os menores infratores, diante do fato sentindo-se ameaçada busca soluções precipitadas, como uma alteração instantânea de uma lei que acredita que será suficiente para solucionar o problema que é a violência.
Desde 1940, quando a legislação brasileira estipulou a maioridade penal, qualquer jovem com idade inferior a 18 anos é considerado "incapaz". Em outras palavras o Estado entende que ele não tem condições de fazer as próprias escolhas nem de assumir as consequências de seus atos.é esse o conceito que tem assegurado a impunidade a adolescentes criminosos que cometem atos barbáros e que estimula o crime organizado a recrutar cada vez mais crianças para suas fileiras.
Nossa Carta Magna definiu a idade limite para o alcance da responsabilidade penal, classificando assim como inimputáveis penalmente os menores de 18 (dezoito) anos. O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em conformidade com a Constituição Federal instituiu que um adolescente poderá ser considerado responsável pelos seus atos infracionais com a idade de 12 anos a 18 anos. Adolescentes praticam tos legalmente previstos como crimes contavenções. O que ocorre na verdade, é que a lei chamou os atos delituosos da criança e do adolescente de atos infracionais.. O artigo 103 da Lei n° 8069/90 é explicito em dizer que se considera ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção, assim afirma-se que o "menor" não pratica crime, pode até representar algo surreal, se não houver a ressalva de que pratica ato infracional e que o ato infracional é conduta tipificada como crime ou contravenção.
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