A MAIORIDADE PENAL
Por: cafonsso • 24/5/2016 • Artigo • 1.796 Palavras (8 Páginas) • 457 Visualizações
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Legislação social e trabalhista
1º semestre de 2016
Faculdade anhanguera
TRABALHO MAIORIDADE PENAL
Série: 3° semestre A Período: Noturno
Nome: Maiara Mística Mourão Monteiros dos Santos R.A.:1299110051
Nome: Thais de Oliveira Bastos R.A:
Trabalho apresentado a Profa. Ma. Juliana Frei Cunha, como requisito da disciplina Legislação Social e Trabalhista da graduação em Administração, da Faculdade Anhanguera.
São José dos Campos
2016.
SUMÁRIO
1.Introdução........................................................................................... 01
2.Desenvolvimento........................................................................ 02 e 03
3.Conclusão.............................................................................................04
4. Referência bibliográfica......................................................................05
MAIORIDADE PENAL
A maioridade penal está estabelecida na Constituição de 1988, no artigo 228, a partir dos 18 anos. Nesta idade, pois a doutrina de proteção integral, uma diretriz internacional criada a partir da Convenção Internacional dos Direitos das Crianças adotada pela ONU em 1989. O Brasil assim como quase todos os países do mundo são signatários deste tratado. Já a norma especial dedicada aos menores de 18 anos é o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA),consolida as garantias da Constituição aos jovens, tem como caráter protetivo e pedagógico, prezam pela educação do jovem e não pela punição. A PEC 171/93, criada em 1993, estabelece que os maiores de 16 anos que cometam crimes hediondos passem a ser julgados de acordo com o código penal. A maioridade penal não está ligada com maioridade civil, pois em alguns países a idade para se punir criminalmente um indivíduo é menor que a idade legal para se votar e dirigir. Cada país pode decidir a idade mínima da maioridade penal, porém a (UNICEF) Fundos das Nações Unidas para a Infância, aconselha que seja aos 18 anos, também pois acreditam que o emocional e critérios sócios e biológicos, até esta idade se está em processo de desenvolvimento.
Ordem política social visa possibilitar ao jovem a inimputabilidade penal, um critério de segurança. Por ser um tema contemporâneo e bastante polemico entre os juristas, os legisladores e os brasileiros em geral, que gera questionamentos diversos.
A educação é a base para o desenvolvimento de uma nação, ao longo da historia do nosso país sofremos com o crescimento da violência e da desigualdade. Comparado a países desenvolvidos que buscam investir em qualidade no processo educativo, para o Brasil tenta coibir ou acabar com as ações de violência é debatida a redução da maioridade penal, que em primeira estância torna-se um componente precipitado, pois se fosse obter consequências positivas imediatas todos os países adotariam esta medida. Sujeitar adolescentes a um sistema carcerário superlotados sem ressocialização do detento não é a melhor saída, pois se tratam de “escolas do crime” e não centros de reabilitação, segundo dados da DNP (Departamento Penitenciário Nacional), cerca de 70% dos detentos são reincidentes, por não haver medidas de ressocialização dos detentos os mesmos voltam a praticar crimes, ou seja saem de lá mais perigosos do que entraram.
Para os que são a favor desta ação como primeira medida, trará a satisfação sobre o sentimento de impunidade da sociedade ante o tratamento dado atualmente, e também acreditam que acabaram com as estratégias que as organizações criminosas fazem sabendo da defesa da lei sobre os menores, recrutam os mesmo para cometerem delitos a favor da organização. Reduzindo a maioridade penal, haveria um retrocesso às políticas penitenciárias e penais do país, também seria uma violação aos dispositivos legais existentes, os direitos e garantias expressas na Constituição. Partindo do critério da inimputabilidade e considerando alguns aspectos importantes para auferir a mesma, há de se analisar elementos: Biológico; não desenvolvimento mental por completo e não entendimento do caráter criminoso, Psicológico; não tem a representação exata da realidade no momento do crime, que é extremamente difícil de se avaliar até para a os psiquiatras. E há ainda o Biopsicológico, período onde a criança começa a questionar o certo do errado sem discernir.
Vendo por um paradigma psicológico dos jovens, quando lhe é apresentado a criminalidade e tem a chance de superficialmente ganhar dinheiro rápido, fácil e com um risco ligeiramente válido, como muitos meliantes veem o mundo do crime é uma porta de entrada pra a mentalidade do jovem que está em formação do seu caráter e interação com a sociedade e muitas vezes de baixa renda, se interessar e adentrar os crimes de roubo, furto,sequestros e assassinatos. A partir daí o crime se torna algo cômodo, se não houver orientação familiar e social, empregabilidade justa e lazer. Por outra lado há aqueles que são a favor da maioridade, acreditam que a os que cometem crimes já nascem com esta personalidade, e a sociedade jamais conseguiria mudar isto, algo natural, que faz parte da vida e do caráter do indivíduo praticar crimes e ter um índole ruim, mas é claro que isto não é da natureza nem nascem pré destinados, e se há casos assim precisam de tratamento médico e psicológico .E também há os que reforçam que no Brasil também existe uma grande parcela de jovem de classe média que praticam crimes, e que isto mostra que com oportunidade se o indivíduo não se adaptar ele mesmo assim cometerá crimes contra a sociedade.
Existem fatores primordiais que deveriam ser pensados e reprensados, distribuição de empregos, inserir os jovens em um universo acadêmico com acompanhamento, qualidade, investimentos na educação, cultura, certamente já diminuiria o alto índice de crimes nesta faixa etária de forma rápida e eficaz. Não mascarar os problemas sócias do país a falta de oportunidades e a pobreza como realidade de muitos brasileiros que não os integram a sociedade, não os dão possibilidade de se tornar cidadãos e os levão ao mundo marginalizada. De fato programas que mantenham jovens e crianças nas escolas que os resocializem trarão o desenvolvimento do país e que contribuirá para a redução da criminalidade. Porque de nada adianta tratar o efeito, e não tratar a causa. Um olhar mais humano, se colocar no lugar do outro, os que defendem a redução estão com um pensamento de vingança mas não pensam na vida desse jovem por trás dessa cortina.
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