AGRAVO DE INSTRUMENTO art.1015 CPC
Por: marcelovrpaula • 13/9/2019 • Monografia • 919 Palavras (4 Páginas) • 216 Visualizações
AGRAVO DE INSTRUMENTO art.1015 CPC
Decisões interlocutórias que precisam de uma decisão imediata, em regra,ele não possui efeito suspensivo, ou seja a decisão agravada corre junto com o processo de 1º instancia.
Não há agravo de instrumento em execução,pois o agravo é um processo de garantia de fase de conhecimento, e na execução não tem a fase de conhecimento.
Agravo significa dizer que é uma garantia imediata.
As hipóteses estão no 1015, mais o legislador pode criar decisões que são recorríveis através de agravo de instrumento.
FASE DE CONHECIMENTO
a) § 1ª
b) Falência:
• TAXATIVIDADE RECURSAL:
Decisão de declinação de competência STJ, cabe agravo de instrumento, e quem decidiu isso foi o STJ (mesmo de forma irregular, pois ele não pode legislar), com base nos direitos disponíveis, mais não há jurisprudências nesse sentido.
• HIPOTESES TIPICAS:
1) Tutela provisória:
2) Decisão de mérito:é a pretensão processual de garantia da pretensão material.
a) Aplicação de multa processual
b) Indeferimento de produção antecipada de provas: é uma instrução de garantia
3) Rejeição de arbitragem
4) IDPJ
5) Gratuidade da justiça:
a) Concede
b) Nega
c) Revoga
d) Não revoga
AGRAVO DE INSTRUMENTO art.1015 CPC
Decisões interlocutórias que precisam de uma decisão imediata, em regra,ele não possui efeito suspensivo, ou seja a decisão agravada corre junto com o processo de 1º instancia.
Não há agravo de instrumento em execução,pois o agravo é um processo de garantia de fase de conhecimento, e na execução não tem a fase de conhecimento.
Agravo significa dizer que é uma garantia imediata.
As hipóteses estão no 1015, mais o legislador pode criar decisões que são recorríveis através de agravo de instrumento.
FASE DE CONHECIMENTO
a) § 1ª
b) Falência:
• TAXATIVIDADE RECURSAL:
Decisão de declinação de competência STJ, cabe agravo de instrumento, e quem decidiu isso foi o STJ (mesmo de forma irregular, pois ele não pode legislar), com base nos direitos disponíveis, mais não há jurisprudências nesse sentido.
• HIPOTESES TIPICAS:
1) Tutela provisória:
2) Decisão de mérito:é a pretensão processual de garantia da pretensão material.
a) Aplicação de multa processual
b) Indeferimento de produção antecipada de provas: é uma instrução de garantia
3) Rejeição de arbitragem
4) IDPJ
5) Gratuidade da justiça:
a) Concede
b) Nega
c) Revoga
d) Não revoga
AGRAVO DE INSTRUMENTO art.1015 CPC
Decisões interlocutórias que precisam de uma decisão imediata, em regra,ele não possui efeito suspensivo, ou seja a decisão agravada corre junto com o processo de 1º instancia.
Não há agravo de instrumento em execução,pois o agravo é um processo de garantia de fase de conhecimento, e na execução não tem a fase de conhecimento.
Agravo significa dizer que é uma garantia imediata.
As hipóteses estão no 1015, mais o legislador pode criar decisões que são recorríveis através de agravo de instrumento.
FASE DE CONHECIMENTO
a) § 1ª
b) Falência:
• TAXATIVIDADE RECURSAL:
Decisão de declinação de competência STJ, cabe agravo de instrumento, e quem decidiu isso foi o STJ (mesmo de forma irregular, pois ele não pode legislar), com base nos direitos disponíveis, mais não há jurisprudências nesse sentido.
• HIPOTESES TIPICAS:
1) Tutela provisória:
2) Decisão de mérito:é a pretensão processual de garantia da pretensão material.
a) Aplicação de multa processual
b) Indeferimento de produção antecipada de provas: é uma instrução de garantia
3) Rejeição de arbitragem
4) IDPJ
5) Gratuidade da justiça:
a) Concede
b) Nega
c) Revoga
d) Não revoga
AGRAVO DE INSTRUMENTO art.1015 CPC
Decisões interlocutórias que precisam de uma decisão imediata, em regra,ele não possui efeito suspensivo, ou seja a decisão agravada corre junto com o processo de 1º instancia.
Não há agravo de instrumento em execução,pois o agravo é um processo de garantia de fase de conhecimento, e na execução não tem a fase de conhecimento.
Agravo significa dizer que é uma garantia imediata.
As hipóteses estão no 1015, mais o legislador pode criar decisões que são recorríveis através de agravo de instrumento.
FASE DE CONHECIMENTO
a) § 1ª
b) Falência:
• TAXATIVIDADE RECURSAL:
Decisão de declinação de competência STJ, cabe agravo de instrumento, e quem decidiu isso foi o STJ (mesmo de forma irregular, pois ele não pode legislar), com base nos direitos disponíveis,
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