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AGRAVO DE INSTRUMENTO art.1015 CPC

Por:   •  13/9/2019  •  Monografia  •  919 Palavras (4 Páginas)  •  216 Visualizações

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AGRAVO DE INSTRUMENTO art.1015 CPC

Decisões interlocutórias que precisam de uma decisão imediata, em regra,ele não possui efeito suspensivo, ou seja a decisão agravada corre junto com o processo de 1º instancia.

Não há agravo de instrumento em execução,pois o agravo é um processo de garantia de fase de conhecimento, e na execução não tem a fase de conhecimento.

Agravo significa dizer que é uma garantia imediata.

As hipóteses estão no 1015, mais o legislador pode criar decisões que são recorríveis através de agravo de instrumento.

 FASE DE CONHECIMENTO

a) § 1ª

b) Falência:

• TAXATIVIDADE RECURSAL:

Decisão de declinação de competência STJ, cabe agravo de instrumento, e quem decidiu isso foi o STJ (mesmo de forma irregular, pois ele não pode legislar), com base nos direitos disponíveis, mais não há jurisprudências nesse sentido.

• HIPOTESES TIPICAS:

1) Tutela provisória:

2) Decisão de mérito:é a pretensão processual de garantia da pretensão material.

a) Aplicação de multa processual

b) Indeferimento de produção antecipada de provas: é uma instrução de garantia

3) Rejeição de arbitragem

4) IDPJ

5) Gratuidade da justiça:

a) Concede

b) Nega

c) Revoga

d) Não revoga

AGRAVO DE INSTRUMENTO art.1015 CPC

Decisões interlocutórias que precisam de uma decisão imediata, em regra,ele não possui efeito suspensivo, ou seja a decisão agravada corre junto com o processo de 1º instancia.

Não há agravo de instrumento em execução,pois o agravo é um processo de garantia de fase de conhecimento, e na execução não tem a fase de conhecimento.

Agravo significa dizer que é uma garantia imediata.

As hipóteses estão no 1015, mais o legislador pode criar decisões que são recorríveis através de agravo de instrumento.

 FASE DE CONHECIMENTO

a) § 1ª

b) Falência:

• TAXATIVIDADE RECURSAL:

Decisão de declinação de competência STJ, cabe agravo de instrumento, e quem decidiu isso foi o STJ (mesmo de forma irregular, pois ele não pode legislar), com base nos direitos disponíveis, mais não há jurisprudências nesse sentido.

• HIPOTESES TIPICAS:

1) Tutela provisória:

2) Decisão de mérito:é a pretensão processual de garantia da pretensão material.

a) Aplicação de multa processual

b) Indeferimento de produção antecipada de provas: é uma instrução de garantia

3) Rejeição de arbitragem

4) IDPJ

5) Gratuidade da justiça:

a) Concede

b) Nega

c) Revoga

d) Não revoga

AGRAVO DE INSTRUMENTO art.1015 CPC

Decisões interlocutórias que precisam de uma decisão imediata, em regra,ele não possui efeito suspensivo, ou seja a decisão agravada corre junto com o processo de 1º instancia.

Não há agravo de instrumento em execução,pois o agravo é um processo de garantia de fase de conhecimento, e na execução não tem a fase de conhecimento.

Agravo significa dizer que é uma garantia imediata.

As hipóteses estão no 1015, mais o legislador pode criar decisões que são recorríveis através de agravo de instrumento.

 FASE DE CONHECIMENTO

a) § 1ª

b) Falência:

• TAXATIVIDADE RECURSAL:

Decisão de declinação de competência STJ, cabe agravo de instrumento, e quem decidiu isso foi o STJ (mesmo de forma irregular, pois ele não pode legislar), com base nos direitos disponíveis, mais não há jurisprudências nesse sentido.

• HIPOTESES TIPICAS:

1) Tutela provisória:

2) Decisão de mérito:é a pretensão processual de garantia da pretensão material.

a) Aplicação de multa processual

b) Indeferimento de produção antecipada de provas: é uma instrução de garantia

3) Rejeição de arbitragem

4) IDPJ

5) Gratuidade da justiça:

a) Concede

b) Nega

c) Revoga

d) Não revoga

AGRAVO DE INSTRUMENTO art.1015 CPC

Decisões interlocutórias que precisam de uma decisão imediata, em regra,ele não possui efeito suspensivo, ou seja a decisão agravada corre junto com o processo de 1º instancia.

Não há agravo de instrumento em execução,pois o agravo é um processo de garantia de fase de conhecimento, e na execução não tem a fase de conhecimento.

Agravo significa dizer que é uma garantia imediata.

As hipóteses estão no 1015, mais o legislador pode criar decisões que são recorríveis através de agravo de instrumento.

 FASE DE CONHECIMENTO

a) § 1ª

b) Falência:

• TAXATIVIDADE RECURSAL:

Decisão de declinação de competência STJ, cabe agravo de instrumento, e quem decidiu isso foi o STJ (mesmo de forma irregular, pois ele não pode legislar), com base nos direitos disponíveis,

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