Agências Reguladoras e Poder Normativo
Por: hlbezerra • 19/5/2020 • Trabalho acadêmico • 967 Palavras (4 Páginas) • 241 Visualizações
Agências Reguladoras e Poder Normativo
O artigo estudado traz como enfoque o marco diferencial entre os atos legislativos e os atos administrativos de caráter normativo, mais precisamente voltado para os regulamentos. O estudo focaliza em identificar os limites de atuação de cada um destes poderes, já que o ato administrativo é secundário, enquanto a lei é primária, ou seja, este último tem maior importância dentro do direito administrativo.
A distinção entre o Poder legiferante e o regulamentar é de fundamental valor. Aquele é primário e surge diretamente da Constituição, já o Poder regulamentar é secundário e tem como fonte os atos derivados do poder primário. Consequentemente é do poder legiferante que surgem as leis, no caso do regulamentar são gerados os regulamentos, denominados como: decretos, resoluções, portarias e entre outros.
Por ser um poder secundário o ato administrativo é advindo da lei e por isso deve ajustar-se nos limites desta; o trecho do artigo aqui estudado cita claramente tal presunção a partir do registro de Hely Lopes Meirelles: “Como ato inferior à lei, o regulamento não pode contrariá-la ou ir além do que ela permite [...]” (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 18ª Ed., 1993, pág. 163). Basicamente pode-se afirmar que o poder regulamentar deve sempre estar em conformidade e nos limites da lei, do contrário estará infringindo à mesma e por isso se tornará ilícito. Todavia essa diferenciação geralmente não se faz clara na prática.
Avaliando a doutrina estrangeira sobre como tal tema é abordado pode-se comprovar que em linhas gerais a divisão entre lei e regulamento é quase similar ao que postula a doutrina nacional; por exemplo, no direito italiano, segundo Guizo e Potenza, a lei é determinada pelo Poder Legislativo, advinda da Constituição, em contrapartida o regulamento é um ato do Poder Executivo. O direito francês possui a mesma metodologia, lá a lei é votada pelo parlamento, e o regulamento cabe ao Primeiro Ministro.
A criação das agências reguladora do país surgiu com a reforma do Estado e a evolução do Direito Administrativo no Brasil, em meados da década de 1995. Como resultado disto fundamenta-se o regime de desestatização dos serviços públicos, que passaram a ter suas atividades transferidas para o setor privado administrar. A partir de então o Estado começa a ter como função básica regular tal prestação de serviço, para verificar a qualidade com que o mesmo está sendo oferecido à população.
Já que a prestação de serviços, de interesse da coletividade, passava a ser oferecida por organizações do setor privado, o Estado percebeu que precisava de um mecanismo de controle como forma de garantir que tais prestadores seguissem modelos e critérios fundamentais para o bom desenvolvimento do mesmo. Surge, então, as primeiras agências reguladores nacionais, apoiadas por Emendas Constitucionais, que inicialmente previam a criação de “órgãos” para controle dos setores elétricos e petrolíferos, os quais eram concebidos sob a forma de autarquias de regime especial.
Cabia, a partir de então, à tais autarquias o poder de implementar políticas e diretrizes essenciais nos serviços prestados, além de fiscalizar e autorizá-lo permanentemente. Isso tudo por meio da edição de normas de caráter geral, abstrato e impessoal.
Entre as leis precursoras na criação das agências estão: a Lei nº 9.427, de 26/12/1996, que dispôs o regime de concessão de serviços públicos de energia elétrica para a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica); logo em seguida foi editada a Lei 9.472 de 16/07/1997, que ficou a par da fiscalização e regulamentação da prestação dos serviços de telecomunicação, surgindo a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Na Lei 9.478, de 06/08/1997, passa a existir a ANP (Agência Nacional do Petróleo); e assim por diante foram sendo criadas outras agências reguladoras nacionais; ANVISA, ANCINE, ANAC e entre outras. Atualmente, existem dez agências reguladoras, implantadas entre dezembro de 1996 e setembro de 2001.
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