CONTABILIDADE APLICADA NA SUSTENTABILIDADE NO SETOR PÚBLICO
Por: elyza • 29/8/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 2.039 Palavras (9 Páginas) • 311 Visualizações
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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
TEMA: GESTÃO INDUSTRIAL
5ª SEMESTRE
PRODUÇÃO TEXTUAL INDIVIDUAL
ALUNO
CONTABILIDADE APLICADA NA SUSTENTABILIDADE NO SETOR PÚBLICO
cidade
2015
ALUNO
CONTABILIDADE APLICADA NA SUSTENTABILIDADE NO SETOR PÚBLICO
Trabalho apresentado ao Curso Superior Bacharelado em Ciências Contábeis da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, Produção Textual Interdisciplinar Individual Tema: Contabilidade Aplicada na Sustentabilidade no Setor Público.
cidade
2015
- Sumário
1 INTRODUÇÃO 6
2 DESENVOLVIMENTO 7
2.1 Políticas públicas e desenvolvimento sustentável 7
2.1.1 Os oito Rs da Sustentabilidade 9
2.2 icentivos fiscais 10
3 CONCLUSÃO 12
4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 13
- INTRODUÇÃO
O presente trabalho consiste na análise da avaliação ambiental estratégica como instrumento de integração da sustentabilidade ao processo decisório das políticas públicas A justificativa para a escolha do tema reside na atualidade e importância da discussão envolvendo a adequabilidade das políticas públicas para a promoção do desenvolvimento sustentável, o que exige que suas várias dimensões sejam consideradas e integrem o processo de tomada de decisão de tais políticas.
Com isso, o trabalho foi estruturado em: Qual a sua relação com o chamado desenvolvimento sustentável? Quais as possíveis contribuições que a adoção desse instrumento pode trazer para que a tomada de decisão em políticas públicas passe a agregar as considerações de ordem socioambiental, e assim contribuir para a promoção do desenvolvimento sustentável?
- DESENVOLVIMENTO
Conceito de sustentabilidade
Sustentabilidade é um termo usado para definir ações e atividades humanas que visam suprir as necessidades atuais dos seres humanos, sem comprometer o futuro das próximas gerações.
A sustentabilidade está diretamente relacionada ao desenvolvimento econômico e material sem agredir o meio ambiente, usando os recursos naturais de forma inteligente para que eles se mantenham no futuro.
A constituição brasileira diz que o meio ambiente é um “bem de uso comum do povo”. Isto quer dizer que o meio ambiente tem VALOR, é riqueza social.
Artigo 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Poder Público e a coletividade tem o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e futuras gerações.
- POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
No século XIX, prevaleceu a concepção liberal de que a promoção do progresso seria realizada pelas forças da economia de mercado, não cabendo ao Estado exercer uma política nesse sentido, nos moldes das políticas desenvolvimentistas que marcaram o século XX. O modelo de Estado, assim, era focado na manutenção da tranquilidade e segurança da sociedade, segundo os ideais da “inação” e do “repouso”, de modo a garantir a segurança jurídica necessária ao desenvolvimento do mercado capitalista.
No início do século XX, a crise econômica, as duas Grandes Guerras e a crescente complexidade das relações sociais, quebraram o paradigma liberal do século XIX, cujo modelo não mais correspondia aos anseios da sociedade, que passou a exigir do Estado uma postura ativa, realizadora das condições básicas para o alcance da igualdade social. Os modelos de Estado que surgiram então, caracterizaram-se pela intervenção, em maior ou menor grau, na esfera privada, inserindo-se nas cartas constitucionais do século XX os direitos sociais.
Nesse contexto, a questão do desenvolvimento tornou-se um problema político, o que implicou no surgimento de políticas governamentais visando à sua promoção, mais tarde entendidas como políticas públicas. O conceito de desenvolvimento à época, contudo, foi elaborado em torno do crescimento econômico, não compreendendo, diretamente, nenhum aspecto de meio ambiente, saúde ou direitos humanos. Os principais indicadores eram, assim, de natureza econômica, pois desenvolver um país significava implantar uma economia de mercado que pudesse incluir ao menos a maior parte dos seus cidadãos, passando os países industrialmente avançados a representar os modelos a serem seguidos pelos demais. No plano do direito internacional econômico, desenvolve-se, nesse período, impulsionado pelos países do Sul, o chamado direito do desenvolvimento, por meio do qual se pleiteava normas compensatórias da desigualdade econômica com a finalidade de assegurar condições mais favoráveis para que tais países pudessem se desenvolver.
A partir do final da década de sessenta, alguns fatores passaram a tornar evidente a necessidade de análise do sistema econômico como imerso num sistema maior, com o qual interage e impacta o meio ambiente. Podemos citar entre tais fatores: a acentuação da poluição que acompanhou a prosperidade pós-II Guerra nas economias industrializadas; as crises do petróleo da década de setenta; e a publicação pelo chamado Clube de Roma, do relatório entitulado “Limites do Crescimento”, também conhecido como “Relatório Meadows”, em 1972, que propunha o crescimento zero como solução possível para evitar o colapso ambiental anunciado. Até então, o sistema econômico, e seu desenvolvimento, eram tratados de forma isolada, autocontida, como se o meio ambiente pudesse fornecer recursos naturais como insumos de forma abundante e ilimitada, e servir como depósito, também ilimitado, aos resíduos e rejeitos desse sistema.
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