CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM PRAZO DETERMINADO
Por: sararobinho • 21/9/2015 • Dissertação • 1.259 Palavras (6 Páginas) • 438 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM PRAZO DETERMINADO
Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado, ora denominada LOCADORA, WILMA LUZIA PATRICIO BOAVENTURA, devidamente inscrita no CPF sob o nº967534041-04 , domiciliada na Rua General Joaquim Inácio, esquina com a Joao Buta, 56 Centro, Anápolis-GO, e por outro lado LOCATÁRIO, IVAM EDSOM SILVA JUNIOR, pessoa física inscrita no CPF o nº 037203461-63, Portadora do RG 5498939 , residente e domiciliado na Rua 06 Quadra 9ª Lote 34 A Cidade Jardim , Cocalzinho de Goiás -Go, , mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A LOCADORA dá em locação ao LOCATÁRIO, o imóvel objeto do presente contrato situado na Avenida Perimetral Quadra 62 Lote 09 São Carlos, Anápolis-GO,
CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo do presente contrato de locação é de 01 (um) ano, ou seja, 12 (doze) meses, tendo início no dia 10 de outubro de 2014, terminando em 10 de outubro de 2015.
Parágrafo único.
Neste ajuste, conforme cláusula anterior, em vencendo o período de vigência e ainda diante do silencio das partes, o mesmo não se renovará.
CLÁUSULA TERCEIRA
O imóvel descrito na cláusula primeira, ora locado, destina-se exclusivamente para a utilização residencial .
CLÁUSULA QUARTA
O aluguel mensal livremente estipulado neste ato é de R$ 500,00( Quinhentos Reais ), cujo vencimento é todo dia 10 (dez ) de cada mês vencido. O aluguel mensal deverá ser pago diretamente em mãos da locadora.
O locatário se compromete diante da locadora em lhe enviar os comprovante AGUA E LUZ, na qual devera ser entregue no dia do vencimento dos alugueis. .
O locatário se compromete a manter o quintal em condições, autorizando a locadora visitar o imóvel a cada 15 dias .
Parágrafo primeiro
Em sendo prorrogado o referido contrato, este será reajustado anualmente de acordo com o índice fixado pelo Governo Federal, ou na sua falta, pelo I.P.C. da F.G.V.
Parágrafo segundo
Em caso de atraso no pagamento do aluguel e encargos previstos no presente contrato, ficará o LOCATÁRIO obrigado ao pagamento do principal, acrescido de correção monetária, mora de 1% (um por cento) ao mês cumulado com a multa de 10% (dez por cento).
Parágrafo terceiro
Caberá ao LOCATÁRIO o pagamento das despesas decorrentes do uso de energia elétrica (luz), água e esgoto do período relativo ao contrato.
CLÁUSULA QUINTA
O LOCATÁRIO não poderá fazer nenhuma Modificação no imóvel ora locado e descrito na Cláusula primeira, a não ser com o consentimento expresso da LOCADORA. No caso de benfeitorias, que também somente poderão ser executados com o consentimento por escrito da LOCADORA, passarão as mesmas, findo o prazo do presente contrato, para o domínio e posse da LOCADORA, sem que caiba a LOCATÁRIO, qualquer direito a indenização ou Retenção que, desde já expressamente aqui renuncia.
CLÁUSULA SEXTA
O LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel a LOCADORA, findo o prazo do presente contrato, ou, no caso de rescisão do mesmo, o imóvel objeto da presente locação, em perfeito estado de conservação, sanitários, em ordem, vidros sem quebras, instalações elétricas em funcionamento, paredes sem furos e pregos, pinturas em condições boas tal que a recebeu nesta data, que consigna-se "Pintura nova ".
CLÁUSULA SÉTIMA
Além dos casos previstos na legislação em vigor, o presente contrato se considerará rescindido, de pleno direito, sem que à LOCATÁRIO assista o direito a qualquer indenização:
a) na falta de cumprimento de qualquer de suas cláusulas; e
b) em caso de desapropriação do imóvel locado, por parte dos poderes públicos.
Parágrafo Único (§)
No caso previsto na letra "a" desta cláusula, cabendo culpa a LOCADORA, fica assistida a LOCATÁRIO, pleitear indenizações por eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA OITAVA
Obriga-se a LOCATÁRIO a não ceder a presente locação a terceiros, não sublocar o imóvel, no todo ou em parte, bem como a não emprestá-lo sob qualquer título, salvo se, para tal, for dado um consentimento por escrito da LOCADORA.
CLÁUSULA NONA
No caso de estragos que necessitem reparos, em qualquer de suas dependências, ocasionados pela LOCATÁRIO ou afins, obriga-se esta a repará-lo(s) de imediato, sob pena de, não o fazendo, incorrer em infração contratual, independente de responder por perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA
Todos os impostos e taxas, sejam municipais, estaduais ou federais, prêmios de seguro contra fogo bem como as despesas ou cotas de condomínio, atuais ou eventuais, que durante o prazo do presente contrato, incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ora locado, serão pagos pela LOCATÁRIO na forma da legislação em vigor, correndo ainda por conta da LOCATÁRIO todos os eventuais aumentos dos referidos impostos. A taxa de água bem como o consumo de energia elétrica e força, correrão também por conta da LOCATÁRIO, tudo de conformidade com a lei.
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