O CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Por: diego743 • 7/3/2020 • Trabalho acadêmico • 577 Palavras (3 Páginas) • 222 Visualizações
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Pelo presente instrumento particular de contrato de trabalho por tempo determinado entre:
Identificação das partes
AGRO POTY LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxx.xxx.xxx-xx com sede à rua Padre Renato Menezes, nº 139, Bairro Lagoa Seca, Apodi-RN, adiante designado a empresa, neste ato representa¬da por Joaquin da Silva, brasileiro, casado, empresário, Carteira de Identidade nº xxx.xxx.xxx, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado à Av. Marechal Floriano Peixoto, nº 65 Bairro Centro, Apodi-RN;
FRANCISCO GONSALVES, brasileiro, Casado, motorista, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx e no RG nº xxx.xxx.xxx, residente e domiciliado à rua Margarida de Freitas nº 333, Bairro Centro, Apodi-RN, adiante designado empregado, fica justo e contratado o seguinte:
Do objetivo e das condições de trabalho
Cláusula 1º. O empregado trabalhará para a empresa na função de motorista, obrigando-se assim a fazer o serviço de Operador de colheitadeira, bem como o que vier a ser objeto de cartas, avisos ou ordens, dentro da natureza do seu cargo e tam-bém o que dispensa especificações por estar naturalmente compreendido, subentendido ou relacionado ao seu cargo, não constituindo a indicação supra ou a de adendos, qualquer limitação ou restrição, con¬siderando-se falta grave a recusa por parte do empregado em executar qualquer um dos serviços refe¬ridos, mesmo que anteriormente não os tenha feito, mas que se entendam atinentes à função para a qual fica contratado;
Da remuneração
Cláusula 2º. O empregado receberá pontualmente os seus salários, o mais tardar até o 5o dia útil subsequente ao período vencido, nos termos do § único do art. 459 da C.L.T. na base de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por mês.
Da jornada de trabalho
Cláusula 3º. O seu horário será de 8 (oito) horas semanais, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou Acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias, nos termos do caput do art. 235-C da C.L.T.
Da vigência do contrato de trabalho
Cláusula 4º. A vigência deste contrato será pelo prazo de 2 anos, iniciando-se em 07/10/2019 e encerrando-se em 07/10/2021.
Cláusula 5º. Findo esse prazo a empresa poderá despedir o empregado sem estar obrigada ao pagamento de qualquer indenização, nem a lhe dar aviso prévio; entretanto, caso seja dado, apenas para ciência do empregado, não implicará no pagamento de indenização.
Cláusula 6º. Se durante a vigência do presente contrato o empregado der justo motivo para a dispensa poderá ser despedido sem pagamento de indenização nem aviso prévio.
Das demais disposições
Cláusula 7º. A empresa descontará dos salários do empregado não só o que já é de lei ou contrato co¬letivo ou por eles for determinado, como ainda a importância
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