Contratacao funcionario
Por: angel_passo • 23/5/2015 • Trabalho acadêmico • 354 Palavras (2 Páginas) • 318 Visualizações
Contratação de Funcionário
Para contratar um colaborador temos que como empregadores seguir algumas normas e procedimentos legais. Primeiramente pedir ao funcionário que providencie alguns documentos como:
Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde no prazo de 48 horas deve ser preenchida com os dados do empregador, data de admissão e remuneração, e se houver comissão ou condições especiais;
Certificado militar para homens maiores de 18 anos;
Certidão de casamento e de nascimento se for casado e se tiver filhos menores, para fins de salário família e imposto de renda;
Exame médico admissional feito por conta do empregador, para avaliação mental e física do trabalhador;
RG, CPF, cartão do PIS, comprovante de endereço e escolaridade e foto 3x4;
Livro ou ficha de registro de empregado: obtendo dados do empregador e do empregado, tais como salário, data de admissão, condições e local de trabalho, cargo, tendo que ser atualizado frequentemente sempre que houver algum fato novo, como: férias, auxilio doença, etc.
Após a apresentação e preenchimento dos documentos então se faz um contrato de trabalho.
FGTS
Após a contratação do funcionário, o empregador passa a ter algumas obrigações como salário, benefícios adicionais se houver, férias, 13° salário, além do FGTS.
O FGTS deve ser depositado pelo empregador sem que seja abatido do salário do empregado até o dia 7 de cada mês seguinte ao mês trabalhado.
O FGTS é pago em uma conta bancaria vinculada diretamente ao trabalhador e se refere a 8% a remuneração paga ou devida, estando isento do calculo benefícios como: vestuário utilizado no trabalho, transporte, assistência medica, seguro de vida.
FGTS e rescisão do contrato de trabalho
Em caso de rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador sem justa causa, o empregador deve depositar na conta os valores referente aos dias trabalhados no mês da rescisão e do mês anterior se ainda não tiver recolhido, além de 40% mais 10% do valor do FGTS incluindo os saques durante o contrato de trabalho.
Existe um prazo para a realização do deposito do FGTS para fins rescisórios que é o 1° dia útil após o desligamento do empregado da empresa, após ter cumprido o aviso prévio, e até o 10° dia corrido quando não houver aviso prévio.
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