INTRODUÇÃO PARECER TÉCNICO
Por: sergiobenicio • 24/9/2019 • Trabalho acadêmico • 4.681 Palavras (19 Páginas) • 226 Visualizações
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INTRODUÇÃO
PARECER TÉCNICO I
NOME: Sérgio Rodolfo Athayde
Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Situada na divisa com o estado de São Paulo e conhecida como a “Cidade das Águas”, Três Lagoas é uma das principais cidades do Estado de Mato Grosso do Sul.
Banhada pelos rios Sucuriú e Paraná e cercada por atrativos naturais, Três Lagoas também experimenta o crescimento do turismo, um setor responsável pela geração de empregos, renda e inclusão social.
Segundo o IBGE, a contagem da população de Três Lagoas em 2010 era de 101.791 mil habitantes. O cenário de crescimento atual faz com que a cidade possa ter condições de oferecer mais empregos, mas tem como desafio crescer de forma planejada sem que esse fator se torne uma catástrofe social e tire um dos principais atrativos de investimentos: a qualidade de vida. Um exemplo otimista pode ser observado com as famílias de baixa renda que movimentam o comércio local, reflexo do momento de aparente prosperidade. O Município vem enfrentando um respeitável desafio, evidenciado pelo rápido crescimento populacional e pela expansão da área urbana, assim demonstrando preocupação com o meio ambiente urbano, vem implantando medidas para constante melhoria da qualidade de vida de sua população.
Exemplo disto são: Construção do Aterro Sanitário para Resíduos Sólidos Domiciliares e de Saúde; Construção do Aterro para Resíduos da Construção Civil e Demolição; Encaminhamento do Sistema Municipal de Licenciamento Ambiental - SILAM.
O objetivo deste trabalho é proporcionar as diretrizes para implantação de uma coleta seletiva eficiente, que enquadre o município na Política Nacional de Resíduos Sólidos abrangendo todos seus objetivos.
O termo “resíduos sólidos” é definido pela Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS) como qualquer material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
Além do termo “resíduos sólidos”, a Lei traz também outras definições a serem consideradas no desenvolvimento deste trabalho, as quais seguem:
Gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei; Gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável; Logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, Prefeitura Municipal de Três Lagoas, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
A responsabilidade sobre a gestão dos resíduos sólidos é do Poder Público Municipal, conforme definido no Art. 10 da PNRS:
“Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei.”
O número de habitantes no Município de Três Lagoas vem aumentando, segundo dados do IBGE apresentados no Gráfico 2, desde 1991. Comparando os dados da população em cada CENSO realizado nota-se que entre 1991 e 2007 o acréscimo de habitantes era da ordem de aproximadamente 1.000 pessoas a cada ano, porém entre 2007 e 2010 esse acréscimo passa a ser de aproximadamente 5.300 habitantes por ano. Uma característica peculiar do Município de Três Lagoas é a atratividade decorrente da expansão industrial, por sua localização em relação aos estados de MG, SP e GO centros de demanda por produtos industrializados, as possibilidades de vários modais logísticos, bem como de expansão do setor de prestadores de serviços, tornando possível a variação populacional de forma pontual e acentuada, não necessariamente obedecendo a uma simulação matemática.
Para identificação da quantidade gerada, tipo de acondicionamento e disposição final desses resíduos foi realizada pesquisa junto às indústrias presentes no Município de Três Lagoas.
O resultado dessa pesquisa nos permite concluir que a maioria das indústrias presentes no Município gerencia seus resíduos de forma a buscar soluções, reciclagem e contratação de empresas específicas da área para tratamento e destinação dos mesmos.
Em algumas das indústrias pesquisadas fora aplicado ainda questionário, a fim de conhecer o cenário atual da produção de resíduos sólidos urbanos nas indústrias. O resultado da pesquisa é apresentado , onde é possível notar que além dos resíduos perigosos, as indústrias geram grande quantidade de resíduos domiciliares e recicláveis, os quais, geralmente, tem destinação alternativa. Com as informações obtidas nesta pesquisa percebe-se que o parque industrial de Três Lagoas apresenta um grande potencial para fomentar, manter e incentivar o mercado de reciclagem.
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