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Mudanças Contábeis Ocorridas em Virtude das Leis 11.638/07 e 11.941/09

Por:   •  3/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  733 Palavras (3 Páginas)  •  166 Visualizações

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A alterações trazida pela Lei 11.638/07 e 11.941/09 surge para se adaptar a contabilidade internacional o que gera mudanças e impactos no balanço patrimonial, visando proporcionar maior transparência nas demonstrações contábeis brasileiras, parcelamentos excepcionais e mudando o entendimento quanto a responsabilidade solidaria dos sócios e a padronização da forma de avaliação de empresas coligadas.

Podemos ver grandes mudanças na estrutura do plano de contas que agora passa a conter a seguintes estruturas:

1) Ativo

Ativo Circulante

Ativo Não Circulante

Realizável a Longo Prazo

Investimento

Imobilizado

Intangível

Diferido

Destaco a criação do grupo “Intangível” que foi desdobrado do subgrupo imobilizado.

Extinção da reavaliação dos bens do Ativo Imobilizado e consequente eliminação das Reservas de Reavaliação.

O grupo Diferido passou a ficar restrito as despesas pré-operacionais e gastos de reestruturação da sociedade.

2) Passivo

Passivo Circulante

Passivo Não Circulante

Exigível A Longo Prazo

Resultado de Exercícios Futuros

Patrimônio Líquido

Capital Social

Reserva de Capital

Ajuste de Avaliação Patrimonial

Reservas de Lucros

Ações em Tesouraria

Prejuízos Acumulados

Destaco a eliminação da conta de “Lucros ou Prejuízos Acumulados” mas mantem-se a conta de “Prejuízo Acumulados”.

Criou-se o subgrupo “Ajuste de avaliação patrimonial” no grupo de Patrimônio Líquido.

A conta de “Reservas de Capital” passa a receber lançamentos de ganhos referente ao capital social.

Introduz e altera as demonstrações contábeis que podemos destacar entre elas:

1) Demonstração dos fluxos de caixa (nova);

Retratará as alterações ocorridas no saldo de caixa e equivalentes sendo esta segregada em 3 fluxos: Operações, financiamentos e investimentos.

2) Demonstração do valor adicional (nova);

É o valor da riqueza gerada e sua distribuição entre os elementos que contribuíram para geração do mesmo, que poderá ser empregados, sócios, governo, acionistas e outros demonstrando ainda a parcela não distribuída.

3) Demonstração das origens e aplicações de recursos (substituída);

Na demonstração do resultado do exercício passa a ser obrigatório a discriminação das participações de debêntures, de empregados e administradores e das instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados.

Ficou proibido a reavaliação dos elementos do ativo e seu registro como reserva de reavaliação, permitindo ser computado com lucro para efeito de distribuição. O saldo que por ventura exista poderá ser mantido até sua realização ou estornado no exercício social que entra em vigor.

Cabe ressaltar ainda outras modificações

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