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O Contrato De Trabalho Intermitente E A Relação De Trabalho

Por:   •  29/5/2023  •  Tese  •  3.704 Palavras (15 Páginas)  •  88 Visualizações

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UNIAMÉRICA

O CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE E A RELAÇÃO DE TRABALHO

MATHEUS GABRIEL FARIAS SANTOS

Professor(a) Orientador(a):

04/2022.

RESUMO

O contrato de trabalho ocorrerá sempre que uma pessoa física se obrigar a prestação de serviços para outra, durante um período de tempo determinado ou indeterminado. No contrato de trabalho o trabalhador presta serviços para outra pessoa mediante o pagamento de uma remuneração sobre o trabalho realizado.  Com a reforma trabalhista imposta pela a LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017, foram criadas algumas alternativas para tentar aumentar o número de empregos formais no mercado. Com isso no seu Art. 452-A dispõe sobre o contrato de trabalho intermitente. No contrato de trabalho intermitente a forma de trabalho é caracterizada pela flexibilização dos revezamentos dos períodos de prestação de serviços e o período de inatividade, mas com subordinação e vínculo empregatício. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho, não podendo este ser inferior ao valor hora do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva. Dessa forma o empregador só pagará apenas o período trabalhado que podem ser horas, dias e meses. Nesse contexto a presente pesquisa tem como objetivo geral analisar o funcionamento do contrato intermitente no Brasil e como objetivos específicos verificar as vantagens desse tipo de contrato para o trabalhador e analisar quais os direitos do trabalhador nessa modalidade. Diante das vantagens e dos direitos do trabalhador intermitente podemos elencar sua carteira assinada, com direito a férias, décimo terceiro salário, FGTS e contribuir para previdência social. Dessa forma podemos dizer que o trabalho intermitente já existia no Brasil, mas de maneira informal, da mesma forma podemos dizer que o trabalho intermitente regularizou o trabalhador informal para garantir os seus direitos como trabalhador.

PALAVRAS-CHAVE: Contrato. Trabalho. Intermitente

  1. INTRODUÇÃO

        Constantemente o mercado de trabalho sofre transformações sejam de vagas ou de requisitos, assim como o mundo inteiro tem passado por diversas transformações em vários sentidos, mas principalmente a era digital tem mudando várias maneiras de se fazer quase tudo. No mercado de trabalho não seria diferente, com esses avanços são requisitados outros tipos de profissionais no mercado.

        Em constante mudança o mercado de trabalho vem se renovando e novos profissionais são requisitados no mercado e os velhos precisam se atualizar ou acompanhar a constante demanda ou ficarão para trás.

        Os requisitos que o mercado de trabalho tem exigido tem tornado cada vez mais difícil uma vaga de emprego para muitos brasileiros, pois muitos profissionais passam a vida em determinada vaga quando de repente a empresa exige uma transformação que torna o tal profissional desqualificado para a vaga a qual tanto tempo foi designada.

        As crises econômicas e as diversas estabilidades do mercado na última década deixou muitos profissionais ilhados no mercado de trabalho dependendo esses de pequenos serviços prestados de forma informal e sem qualquer vínculo é o famoso “bico” no Brasil. Esse tipo de trabalho informal é a única fonte de renda de vários brasileiros na última década, muita das vezes por um valor muito abaixo do que o profissional receberia em um emprego com carteira assinada.

        Com a reforma trabalhista imposta pela a LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017, foram criadas algumas alternativas para tentar aumentar o número de empregos formais no mercado. Com isso no seu Art. 452-A dispõe sobre o contrato de trabalho intermitente.

        A LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017, Art. 452-A estabelece as disposições, regras e conceito sobre o contrato de trabalho intermitente ao qual rege que o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito especificando o valor hora de trabalho.

        Como relata Resende (2020) o contrato de trabalho intermitente consiste na prestação de serviços pelo empregado de forma alternada não continua, ou seja através da alternância no período de prestação de serviços e o período de inatividade, pode ser esse tempo em horas, dias ou meses.

        Nesse sentido o contrato de trabalho intermitente compreende a prestação dos serviços pelo funcionário sempre que o empregador precisar ou seja de forma alternada só quando precisar. Nesse sentido sabe-se que isso já era praticado de forma informal no Brasil, assim o contrato de trabalho intermitente surgiu para garantir a esses trabalhadores os direitos do trabalhador comum de acordo com a especificidade desse tipo de contrato.

        Nesse contexto a presente pesquisa tem como objetivo geral analisar o funcionamento do contrato intermitente no Brasil e como objetivos específicos verificar as vantagens desse tipo de contrato para o trabalhador e analisar quais os direitos do trabalhador nessa modalidade. A problemática se dá pelo seguinte questionamento: quais os impactos do contrato de trabalho intermitente no mercado de trabalho.

Dessa maneira o presente artigo cientifico tem como metodologia utilizada a pesquisa bibliográfica de abordagem descritiva e qualitativa. A pesquisa bibliográfica busca a sua fundamentação através de informações bibliográficas em livros, artigos científicos e textos eletrônicos.

  1. CONTRATOS DE TRABALHO

Para Teles e Carvalho (2019) de forma geral no que se diz a respeito da relação de trabalho ou contratos de trabalho no Brasil, existem duas classificações que praticamente engloba todos os tipos que são os por tempo determinado e tempo indeterminado. No contrato por tempo determinado existe um contrato ou termo com prazo prefixado, no contrato por tempo indeterminado o prazo final não é prefixado pelas partes vigorando assim até o dia que durar a relação de trabalho.

Segundo Nascimento e Pedrosa (2019) compreende o contrato de trabalho aquele firmado de forma expressa ou tácita cujo objeto é a relação de trabalho. No contrato de trabalho o empregado fica sujeito ao cumprimento da prestação de serviços de forma pessoal, habitual, subordinada e onerosa de serviços. Dessa forma compreende os elementos de relação de trabalho: subordinação jurídica, pessoalidade, pessoa física, não eventualidade e onerosidade.

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