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O Estatuto Patriotas

Por:   •  8/12/2019  •  Abstract  •  3.619 Palavras (15 Páginas)  •  152 Visualizações

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ESTATUTO DO CLUBE DE ORIENTAÇÃO

CAPÍTULO I

DO CLUBE, SEDE, CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art.1º- O SURIKATO CLUBE DE ORIENTAÇÃO E AVENTURA, denominado de SURIKATO, é uma associação civil sem fins econômicos, de caráter desportivo, cultural e educacional, fundada em  - - - - de  - - - - - -  de  - - - - -, com prazo de duração indeterminada e será regida pelo presente estatuto e regulado pelo regimento interno, tendo seu quadro de associados constituído por um número ilimitado de atletas e simpatizantes que desejarem praticar orientação, trekking, pedestrianismo, ciclismo e outros esportes de aventura.

Art. 2º - O CLUBE terá foro na cidade de Maceió-AL e sua sede na Rua São Bento, nº 387, bairro Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL, CEP 57060 - 610.

Art. 3º - Atenderá às disposições previstas nas alíneas "b" a "e" do § 2º e no § 3.º do art. 12 da Lei n.º 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e não remunerará, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados e aplicará integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais.

Art. 4º - Reger-se-á pelos princípios da gestão democrática através da transparência, participação e descentralização, assegurando a ampla defesa e o contraditório com os meios que lhe são inerentes em todos os seus atos administrativos e disciplinares.  

Art. 5º - Adotará um sistema de controle social e de transparência na gestão orçamentária da movimentação de recursos e de fiscalização interna que permita acompanhar pelo público em geral: a) as ações relacionadas ao recebimento e destinação de recursos públicos, com a indicação dos respectivos instrumentos de formalização dos acordos, seu respectivo valor, prazo de vigência, nome da pessoa, física ou jurídica, contratada, entre outros; b) a elaboração de relatórios de gestão e de execução orçamentária, atualizados periodicamente; c) a publicação anual de seus balanços financeiros; d) a existência de ouvidoria encarregada de receber, processar e responder as solicitações relacionadas à gestão.

Parágrafo único. Utilizará a rede mundial de computadores como instrumento de comunicação para difundir suas informações de gestão, controle patrimonial, financeiro e contábil, através do seu sítio eletrônico e proporcionar os instrumentos adequados ao controle social.

Art. 6º - O Clube tem por objetivo social:

  1.  difundir a prática do desporto orientação, em conformidade com as regras da Federação Internacional de Orientação (IOF), Confederação Brasileira de Orientação (CBO) e do desporto aventura em conformidade com as regras de cada confederação específica.
  2. incentivar a prática do desporto junto a comunidade para crianças, jovens, adultos e idosos, desenvolver a prática desse esporte de maneira formal e não-formal;

Parece-me que o mais apropriado é;

2. incentivar a prática dos desportos de maneira formal e não-formal

Escrito desta forma tem larga abrangência

  1. promover a união entre seus associados e familiares e observar em todos os atos os preceitos da ética e da boa conduta;
  2. desenvolver material didático e atividades educativas e culturais relacionadas ao desporto orientação e esportes de aventura visando o aprimoramento técnico e físico de seus sócios, nas diversas faixas etárias:
  3. oferecer as condições para que o desporto orientação seja ministrado nas escolas como atividade formativa e interdisciplinar e o desporto de aventura seja mais uma opção de atividade comunitária. 
  4. incentivar a preservação do meio ambiente
  5. , através de palestras e outros meios de divulgação em geral, criando a consciência ecológica nos atletas que praticam ou venham a praticar orientação e esportes de aventura ,através da educação ambiental.

Art. 7º - As cores do estandarte e emblema do clube serão laranja, preta e branca.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 8º - O Clube será administrado pelos seguintes órgãos:

  1. Assembleia Geral (AG);
  2. Conselho Fiscal (CF)
  3. Diretoria Executiva (DE).

CAPÍTULO III

DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Art. 9º - A Assembleia Geral, o órgão máximo e designada * por AG, será constituída por todos os sócios quites com o pagamento de suas obrigações financeiras:

 *Denominada.

§ 1º. Será convocada mediante edital com antecedência mínima de 10 (dez) dias e instalada em primeira convocação com a maioria de seus membros e, em segunda convocação, após decorridos 30 (trinta) minutos da hora pré-designada com qualquer número de associados.

§ 2º. Só poderá deliberar sobre os assuntos constantes no edital de convocação e suas as decisões serão tomadas por maioria absoluta de votos;

§ 3º. Poderá ainda ser convocada pelo Conselho Fiscal ou por requerimento dirigido ao Presidente assinado por, no mínimo, 1/5 de seus associados.

Art. 10 - Para tratar da dissolução do Clube a AG será convocada em caráter extraordinário e só poderá ser extinto pela deliberação da maioria absoluta dos associados com direito a voto, dando a destinação aos seus bens patrimoniais.

Art. 11 - Para alterar o estatuto a AG será convocada em caráter extraordinário e as deliberações serão aprovadas pela maioria absoluta dos sócios com direito a voto.

Art. 12 - À Assembleia Geral compete:

  1. reunir-se ordinariamente, no mês de novembro, para conhecer o relatório do Presidente relativo às atividades administrativas do ano em curso e julgar as contas do último exercício, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal;
  2. reunir-se bianualmente, no mês de novembro, para eleger os integrantes da nova Diretoria Executiva e os do Conselho Fiscal, dando-lhes posse;
  3. cassar o mandato, após o processo regular, de qualquer integrante da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal com o quorum mínimo de dois terços dos associados que estejam em pleno gozo de seus direitos;
  4. apreciar a ata da sessão anterior, aprovando-a ou não;
  5. aprovar ou rejeitar a prestação de contas;

Parágrafo único: o Presidente da DE instalará a AG e será escolhido um integrante entre os presentes para presidir os trabalhos.

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO FISCAL

Art. 13 - O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da administração financeira do Clube, será constituído por 3 (três) membros efetivos e 1 (um) membro suplente eleitos com mandato de 2 (dois) anos pela AG, através votação uninominal.

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