O Programa Dinheiro Direto Na Escola
Por: Roberval souza santos • 8/6/2022 • Resenha • 573 Palavras (3 Páginas) • 139 Visualizações
PDDE (Programa Dinheiro Direto Na Escola)
Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade prestar assistência financeira para as escolas, em caráter suplementar, a fim de contribuir para manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com consequente elevação do desempenho escolar. Também visa fortalecer a participação social e a autogestão escolar.
O PDDE destina-se às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal, às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público e aos polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) que ofertem programas de formação inicial ou continuada a profissionais da educação básica. Conforme Resolução nº 6, de 27 de fevereiro de 2018, os repasses dos recursos dar-se-ão em duas parcelas anuais, devendo o pagamento da primeira parcela ser efetivado até 30 de abril e o da segunda parcela até 30 de setembro de cada exercício às EEx, UEx e EM que cumprirem as exigências de atualização cadastral até a data de efetivação dos pagamentos.
O regime de parceria para a descentralização de recursos às escolas envolve tanto as secretarias do MEC na implementação de suas atividades e projetos, quanto os governos estaduais, distrital e municipais e, ainda, as entidades mantenedoras das escolas de educação especial. Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC), Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi/MEC), Capes, secretarias estaduais e distrital de educação e as prefeituras municípios (EEx).
A área responsável pelo portal no tocante ao PDDE e ações agregadas é a Diretoria de Ações Educacionais (DIRAE), por intermédio da Coordenação do Dinheiro Direto na Escola (CODDE). O PDDE é regido pela Lei 11.947, de 16 de junho de 2009, e por resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. O regime de parceria para a descentralização de recursos às escolas envolve tanto as secretarias do MEC na implementação de suas atividades e projetos, quanto os governos estaduais, distrital e municipais e, ainda, as entidades mantenedoras das escolas de educação especial.
Portanto, O programa objetiva prover a escola com recursos financeiros, de forma suplementar, creditados diretamente em conta específica da Unidade Executora (APMF), visando contribuir com a melhoria das condições estruturais e pedagógicas,O fortalecimento da participação social e da autogestão do estebelecimento de ensino públicos, como meio de consolidação da escola democrática,minorar as desigualdades socioeducacionais entre as regiões pela observância do princípio redistributivo dos recursos,
a importância da escola como espaço no qual a vivência democrática pode ser exercida por meio de atividades educativas e recreativas. o gestor escolar precisa criar uma cultura para que toda comunidade escolar se conscientize da importância na participação das tomadas de decisões, a Gestão Democrática tem se tornado uma das grandes preocupações dos gestores, a participação dos pais cada dia que passa está ficando menor, sabemos que nos dias atuais, a maioria dos pais está no mercado de trabalho, dificultando a participação dos mesmos na gestão da escola pública. Ferreira (2006) enfatiza como elementos da construção da gestão da escola.
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