OS EMBARGOS DE TERCEIROS
Por: Maria Eduarda Menezes • 12/4/2017 • Resenha • 944 Palavras (4 Páginas) • 568 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPERUNA/RJ.
Distribuição por dependência nº 6002/2015
JOSÉ AFONSO, nacionalidade, solteiro, engenheiro, portador da carteira de identidade nº, expedida pelo, inscrito no CPF/MF sob o nº, com endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua, nº, bairro, cidade, Estado, CEP, vem, por seu advogado legalmente constituído que, para fins do artigo 106, inciso I do Código de Processo Civil, indica o endereço profissional na Rua, nº, bairro, Cidade, Estado, CEP, endereço eletrônico, propor:
EMBARGOS DE TERCEIROS
Pelo rito especial com fulcro no art. 674 e seguintes do Código de Processo Civil em face de CARLOS BATISTA, nacionalidade, solteiro, contador, portador da carteira de identidade nº, expedida pelo, inscrito no CPF/MF sob o nº, endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua Rio Branco, nº 600, Itaperuna, Rio de Janeiro, CEP, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
DOS FATOS:
O Embargante adquiriu de Maria Lucia, uma casa para a sua moradia situada na cidade de Mucurici, Espirito Santo, Rua Central, nº 123, no bairro Funcionários.
A venda foi feita mediante o instrumento particular de compromisso de compra e venda, sem clausula de arrependimento, o qual foi ajustado em 10/01/2015, sendo o valor quitado por meio de depósito bancário em uma única parcela.
Sete meses após a aquisição do imóvel onde passara a residir, o Embargante ao fazer o levantamento das certidões necessárias à lavratura de escritura pública de compra e venda e respectivo registro, constatou a existência de penhora sobre o imóvel, o qual foi determinado pelo juízo da 4ª Vara Cível de Itaperuna, em face da vendedora Maria Lucia, processo que tinha como objetivo receber um cheque emitido e vencido.
Nos autos do processo principal, foi determinada a penhora do imóvel, que ocorreu em virtude do requerimento na inicial da execução pelo Embargado, tendo em vista que a Maria Lucia desprezou a existência de outro imóvel livre e desembaraçado.
Portanto, valendo-se disso, a penhora justamente incidiu sobre o bem do Embargante, o qual não vê outra alternativa senão ajuizar a presente demanda para ter os seus direitos resguardados.
DOS FUNDAMENTOS
Conforme fatos supramencionados, o caso suscita a penhora indevida, a qual incidiu sobre o bem do Embargante, que reside na propriedade, tendo a posse do mesmo.
Apesar de não ter registrado o imóvel em seu nome, tornando-o proprietário do mesmo, há um instrumento de compromisso de compra e venda, sendo certo que a compra foi efetivada mediante o pagamento ajustado entre o Embargante e Maria Lucia.
Nesse sentido, a presente demanda encontra amparo legislativo, uma vez que o artigo Art. 674, aduz que mesmo não sendo parte no processo, é possível requerer o desfazimento da penhora, in verbis:
Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
§ 1o Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.
Além disso, é possível reforçar esse ponto, por meio da inteligência da Súmula n. 84, STJ, que admite opor os respectivos embargos alegando-se a posse, resguardando assim, o direito do Embargante, vejamos:
S.nº 84 STJ: É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.
Evidenciado o direito do Autor, o magistrado analisará e conceder-se a suspenção os efeitos da penhora, conforme art. 678 do Código de Processo Civil:
Art. 678: A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.
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