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PROPRIEDADE INDUSTRIAL E PATENTEAMENTO

Por:   •  22/5/2021  •  Resenha  •  1.538 Palavras (7 Páginas)  •  94 Visualizações

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RESENHA INTERPRETATIVA PARA FIXAÇÃO DE CONHECIMENTOS

ASSUNTO 1: PROPRIEDADE INDUSTRIAL

ASSUNTO 2: PATENTEAMENTO

Propriedade industrial

Direitos de propriedade industrial são um conjunto de proteções para patentes de invenção, patentes de modelo de utilidade, registro de desenho industrial, registro de marca e o direito de impedir a concorrência desleal e falsas indicações geográficas.A propriedade industrial encontra-se regulada no art. 5º, inciso XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como disciplina seu regime jurídico por meio da Lei da Propriedade Industrial – LPI, Lei n. 9.279/96. Esta lei revogou o antigo Código da Propriedade Industrial (Lei n. 5.772/71), que por sua vez revogou o seu antecessor e também denominado Código da Propriedade Industrial (Decreto-lei n. 1.005/69).1

De acordo com a Lei da Propriedade Industrial, os bens que constituem propriedade industrial são considerados intangíveis ou intangíveis, bem como os bens móveis (Art. 5º UDP), este procedimento está de acordo com as disciplinas do art. 83 inciso III do Código Civil de 2002. No Brasil, a autoridade responsável pelo registro da propriedade industrial é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). É uma autarquia federal, criada em 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).1,2

Esta agência é responsável pelo registro e concessão de marcas, patentes, desenhos industriais, transferências de tecnologia, indicações geográficas, programas de computador e projetos de layout de circuitos integrados. Portanto, o inventor tem o direito de explorar suas invenções na indústria somente após o registro das patentes cabíveis, pois o registro dos direitos de propriedade industrial só é questionado quando se comprove a existência de um registro anterior.1,2

Propriedade Intelectual

Propriedade intelectual é uma área do direito que por lei garante aos inventores ou responsáveis ​​por qualquer produção intelectual - seja no campo industrial, científico, literário ou artístico - o direito de receber, por um determinado período de tempo, uma recompensa pela própria criação. De acordo com a definição da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), a propriedade intelectual é dividida em duas categorias: propriedade industrial, que inclui patentes de invenções (e modelos de utilidade), marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e proteção de variedades; e direitos autorais cobrindo obras literárias (como romances, poemas e peças), filmes, música, obras de arte (como desenhos, pinturas, fotografias e esculturas) e obras arquitetônicas e direitos relacionados, como direitos para tradutores e entre outros fonogramas.4

Invenções

A invenção diz respeito à criação de algo novo que possa ter aplicação industrial, como um dispositivo que realiza tarefas / funções que não existem em nenhum outro. Por esse motivo, a invenção deriva da imaginação criativa / inovadora do criador, que não deve ser confundida com descoberta, ou seja, encontrar algo que já existe. É imperativo entender que esta não é uma invenção patenteável, pois há requisitos a serem atendidos para esse fim. Os requisitos, de acordo com o art. 8 os direitos de propriedade industrial são: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. 1,4

Isto significa que se, por exemplo, a invenção não tem aplicação industrial, não pode ser patenteada porque não cumpre as condições propostas. Esses três requisitos são importantes, mas o que pode ser descrito como novidade? Novidade significa que a invenção deve ser algo novo e incomum que ainda não foi inventado / criado. Algo desconhecido para o público; portanto, um ato inventivo. A atividade inventiva significa que deve ser um produto da imaginação ou inteligência humana, e não uma descoberta, ou seja, a divulgação de algo que já existe e que não está protegido pelo regime jurídico das patentes. A aplicabilidade industrial, por outro lado, relaciona-se às questões econômicas, sendo necessário que a invenção patenteada possa ser reproduzida em uma grande escala industrial, gerando a possibilidade de lucro.1,4

Marca

Marca é identificar um produto ou serviço com base na associação de um nome e imagem. Sempre que você olha para um logotipo, seleção de cor ou nome e reconhece, por exemplo, a empresa que fabrica aquele produto, você percebe o que é essa marca. Portanto, o principal objetivo da marca é distinguir / distinguir o produto ou serviço dos concorrentes no mercado. Dado o entendimento comum da necessidade de diferenciação / diferenciação de marca, atende a dois propósitos: defesa do empresário e defesa do consumidor, pois no Brasil, ao contrário do que ocorre em alguns ordenamentos jurídicos estrangeiros, não previa a possibilidade de registro como sinal de áudio, levando em consideração experiência jurídica em que um sinal distintivo é visualmente discernível.4

São percebidos 3 tipos de marcas: marca de um produto ou serviço, ou seja, aquela utilizada para distinguir um produto ou serviço de outros idênticos, semelhantes ou semelhantes, de origens diferentes; marca de certificação, que atesta a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, nomeadamente em termos de qualidade, natureza, material utilizado e metodologia utilizada; já uma marca coletiva que é usada para identificar os produtos ou serviços dos membros de uma entidade específica.4

A marca de um produto ou serviço representa o conceito geral de uma marca que todos nós possuímos, ou seja, marcas que são utilizadas pelos empresários para identificar os produtos ou serviços que vendem ou fabricam. Já a marca de certificação é aquela que atesta a qualidade de determinado produto ou serviço de acordo com padrões técnicos estabelecidos por institutos especializados, que podem ser governamentais ou apenas credenciados por órgãos oficiais competentes. Finalmente, uma marca coletiva é aquela que comprova a origem de um produto ou serviço específico. Indica ao consumidor, por exemplo, que os empresários que o utilizam são membros de uma associação e os seus produtos ou serviços estão em conformidade com os regulamentos técnicos desta entidade. Os três tipos de marcas são regulamentados nos incisos I, II e III do art. 123 LPI.4

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