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Portfólio de Direito Tributário Substituição Tributária

Por:   •  26/10/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  966 Palavras (4 Páginas)  •  247 Visualizações

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Portfólio de Direito Tributário

Substituição Tributária

Substituição Tributária, um mecanismo de arrecadação de tributos utilizados pelos governos federais e estaduais onde atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento de imposto devido pelo seu cliente. Recolhida pelo contribuinte e repassada ao governo. Onde pode ser ordenada pela forma da substituição regressiva ou diferimento que acontece quando o recolhimento do ICMS é adiado, transferindo tal responsabilidade para terceiro. Também pela forma da substituição progressiva, onde a base para o recolhimento antecipado do tributo.

Lei que atribui o sujeito passivo de obrigações tributária a responsabilizar pelo pagamento de imposto ou contribuição, onde consiste basicamente na cobrança de imposto devido em operações subsequentes antes do fato gerador, ou seja, deve ser retido e recolhido onde atinge qualquer contribuinte do ICMS, considera-se contribuinte qualquer pessoa Física ou Jurídica que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se incidem no exterior.

A substituição tributária consiste na transferência de responsabilidade do contribuinte para terceira pessoa vinculada ao fato gerador, quer na etapa anterior, quer na etapa posterior de produção ou circulação de mercadoria. Pode ocorrer em relação às operações seguintes (substituição tributária para frente ou progressista) ou em relações às operações anteriores (substituição tributária para trás ou regressiva).

Na substituição tributária progressiva ou “para frente” consiste na presunção de um fato gerador futuro, o qual servirá de base para o recolhimento antecipado do tributo sobre uma base estimada pelo próprio ente tributante, o que nos afigura como inconstitucional, a violar o princípio da capacidade contributiva e da não cumulatividade. Um exemplo típico é a venda de refrigerantes, onde o fabricante calcula e recolhe o seu imposto normalmente. Em separado, o fabricante calcula o valor do imposto que seria devido até a venda final ao consumidor tomando por base o valor de venda constante em pautas fiscais (uma vez que não se sabe o valor real da venda futuro) e recolhe o imposto a título de substituição tributária, cobrando tal valor no preço ao adquirente do refrigerante (supermercado, restaurante etc.). Recentemente foi inserido neste mecanismo o setor de medicamentos, perfumarias e outros itens. Pode ser constatado na leitura de cupom fiscal em redes de lanchonetes, onde não consta o percentual do tributo sobre o refrigerante, uma vez que todo o tributo foi recolhido antecipadamente pela fábrica e embutido no preço.

Outro exemplo, o caso do ICMS devido na venda de automóveis, que é recolhido antecipadamente pelas montadoras, em relação aos demais integrantes da cadeia de circulação, como as revendedoras e consumidores finais. Na situação normal, a cada fato gerador deveria incidir o tributo, ou seja, o ICMS deveria incidir tanto na venda do bem pela montadora à revendedora, como pela revendedora ao consumidor. Para simplificar esse processo, a lei estabeleceu a responsabilidade da montadora recolher o ICMS devido em toda a cadeia de circulação antecipadamente, apurando quanto eventualmente vai ser devido pelas revendedoras.

O instituto da responsabilidade tributária por substituição para frente foi muito criticado pela doutrina, sobretudo porque se cobra pagamento de crédito que ainda não existe, não houve lançamento e nem mesmo existe a obrigação tributária correspondente, uma vez que ainda não se concretizou o fato gerador futuro.

Portanto, consiste numa antecipação do tributo, onde o recolhimento se dá antes da ocorrência do fato gerador. Caso a mercadoria não seja comercializada o contribuinte tem direito à restituição do imposto, na medida em que o fato gerador não

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