Programa Nacional de Formação em Administração Pública
Por: silvana.cardoso • 15/5/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 971 Palavras (4 Páginas) • 148 Visualizações
Ministério da Educação – MEC[pic 1][pic 2]
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES
Diretoria de Educação a Distância – DED
Universidade Aberta do Brasil – UAB
Programa Nacional de Formação em Administração Pública
NOME: SILVANA VILHALBA CARDOSO
RGA: 201425911366
TUTOR: TATIANA BARBOSA RODRIGUÊS
DATA: 13/05/2018
PROFESSORA: EROTILDE FERREIRA DOS SANTOS
ATIVIDADE 01
QUESTÕES SOBRE REDAÇÃO OFICIAL
RIO BRILHANTE/MS
1. O que você entende por Redação Oficial?
Entendo que a redação oficial é a maneira de como o servidor público deve redigir os atos e correspondências, seguindo padrões oficiais.
2. Qual a finalidade básica da Redação Oficial?
A finalidade básica da Redação Oficial é transmitir com clareza e impessoalidade, na qual deve caracteriza pelo uso do padrão culto de linguagem, concisão, formalidade e uniformidade.
3. Os textos oficiais requerem o uso do “Padrão Culto da Língua”. O que significa isso?
Padrão culto da língua diz respeito às regras da gramática, a forma que se emprega um vocabulário comum ao conjunto dos usuários do idioma, sem uso de linguagem rebuscada e sem regionalismo.
A obrigatoriedade do uso do padrão culto na redação oficial procede do fato de que ele está acima das diferenças lexicais, morfológicas ou sintáticas regionais, dos modismos vocabulares, das idiossincrasias linguísticas, permitindo, por essa razão, que se atinja a pretendida compreensão por todos os cidadãos.
4. O que é um texto conciso e o que é necessário para o obter?
O texto conciso significa escrever tudo com poucas palavras, é transmitir muitas informações com o mínimo de palavras, ou seja, deve ser unívoco, preciso e completo, devendo, contudo, ser uma redação simples e estilisticamente elegante, mas sem abdicar da clareza, da precisão e da completude, de forma a ser facilmente compreendido por aqueles que por elas serão regulados, devendo, o redator: eliminar palavras ou expressões desnecessárias; evitar o emprego de adjetivação excessiva; dispensar, nas datas, os substantivos dias, mês e ano; trocar a locução verbo + substantivo pelo verbo; usar o aposto em lugar da oração opositiva; e, empregar o particípio do verbo para reduzir orações; e eliminar, sempre que possível, os indefinidos um e uma.
5. O que é necessário para obter um texto claro?
- Ser claro, preciso, direto, objetivo e conciso que possibilite a imediata compreensão do leitor, use frases curtas e evite intercalações excessivas ou ordens inversas desnecessárias.
- Escrever de forma simples é condição essencial de um bom texto. Com palavras conhecidas de todos, é possível escrever de maneira original e criativa e produzir frases elegantes, variadas, fluentes e bem alinhavadas.
- Em qualquer ocasião, prefira a palavra mais simples, exemplos: voltar é sempre melhor que regressar ou retornar; tribunal é sempre melhor que corte; eleição é sempre melhor que pleito.
- Procurar banir do texto os modismos. Dispense igualmente os preciosismos ou expressões que pretendem substituir termos comuns. Seja explícito, não deixe nada subentendido.
- Termos coloquiais deverão ser usados apenas em casos muito especiais.
- Seja rigoroso na escolha das palavras do texto. Desconfie dos sinônimos perfeitos ou de termos que sirvam para todas as ocasiões. Em geral, há uma palavra para definir uma situação.
- Em caso de dúvida, não hesite em consultar dicionários, enciclopédias, almanaques e outros livros de referência. Ou recorrer aos colegas mais experientes.
6. Quais os tipos e as características dos Atos Oficiais ou Atos administrativos?
Atos Oficiais ou Atos administrativos caracteriza-se pela impessoalidade, utilização do padrão culto da linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade.
Os atos oficiais são classificados em diversos tipos, tais como: Atos Deliberativos - Normativos; Atos de Correspondência; Atos Enunciativo-Esclarecedores; Atos de Assentamento; Atos Comprovativo-Declaratórios; e Atos de Pacto ou Ajuste (bilaterais). Os atos oficiais possuem características próprias, como: competência; finalidade; forma; motivo; conteúdo e causa.
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