Publicidade Enganosa e Campanha de Recall
Por: Matheussl • 29/9/2020 • Trabalho acadêmico • 1.189 Palavras (5 Páginas) • 241 Visualizações
FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS – FMU
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicidade Enganosa e Campanha de Recall
MATEUS BIAZETTON BISPO
DIREITO APLICADO A NEGÓCIOS
São Paulo
2020
MATEUS BIAZETTON BISPO
Publicidade Enganosa e Campanha de Recall
Trabalho apresentado ao curso de administração como um dos pré requisitos para aprovação na disciplina de Direito Aplicado a Negócios sob a orientação DA PROFESSORA ELIANE MEIRA
São Paulo
2020
RESUMO
BISPO, Mateus Biazetton.Publicidade Enganosa e Campanha de Recall. Direito Aplicado a Negócios. Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU
Este trabalho tem como por seguintes objetivos, a pesquisa e analise de um produto ou propaganda que represente a publicidade enganosa. E uma pesquisa referente a uma campanha de recall e qual é a sua contextualização no Código de Defesa do Consumidor.
Palavras- chaves: pesquisa, produto, campanha e contextualização.
ABSTRACT
BISPO, Mateus Biazetton.Misleading Advertising and Recall Campaign. Business Law. Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU
This work has as its following objectives, the research and analysis of a product or advertisement that represents misleading advertising. And a survey related to a recall campaign and what is its context in the Consumer Protection Code
Keywords: research, product, campaign and contextualization.
SUMÁRIO
Sumário
RESUMO 3
ABSTRACT 4
1.PRODUTO EM QUESTÃO 6
2.CONCLUSÕES DO PRODUTO 8
3.CAMPANHA DE RECALL 9
4.CONCLUSÃO DA CAMPANHA DE RECALL 11
5.REFERENCIAS 12
1.PRODUTO EM QUESTÃO
Nas informações abaixo retiradas do site epocanegocios.globo.com temos que:
O néctar Laranja Caseira, da Del Valle, marca da Coca-Cola, foi considerado uma propaganda enganosa e recebeu multa da R$ 1,158 milhão do Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça.
A multa foi aplicada ao Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil (SABB), hoje chamada Leão Alimentos e Bebidas, empresa que é uma joint venture da Coca-Cola Brasil, responsável pela gestão da cadeia produtiva da linha nacional de bebidas sem gás, chás e energéticos. A decisão, assinada pelo diretor do Departamento, Amaury Oliva, está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (09/07).
Oliva afirmou que a investigação desse caso teve início com uma denúncia do Ministério da Agricultura, feita em 2008. O anunciante deixou de esclarecer que o produto é um "néctar" e não um "suco", segundo o diretor. Ele explicou que o néctar é um suco acrescido de outras substâncias.
"E a publicidade da empresa dizia a todo momento que era suco natural, suco com gominhos. Na verdade, é suco de laranja, com néctar e aditivos", disse. Segundo ele, a empresa alegou que o importante era a informação do rótulo. "Ela se comprometeu a não mais fazer isso, mas a infração já havia sido cometida", disse.
O processo administrativo contra a empresa foi apresentado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Para aplicar a sanção, o DPDC considerou "a gravidade e a extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o país, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa". A SABB deve depositar o valor da multa em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
[pic 1]
Suco Laranja Caseira, da Coca-Cola: multa por propaganda enganosa (Foto: Suco Laranja Caseira)
Também considera-se o conceito do Código de Defesa do Consumidor, segundo o site JusBrasil, onde se afirma que:
Nos termos do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor , Lei nº 8.078 /90, é a seguinte:
- Publicidade enganosa é qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. Pode se dar também por omissão quando, deixa-se de informar o consumidor sobre dado essencial do produto ou serviço.
2.CONCLUSÕES DO PRODUTO
De acordo com o relato a ocasião se encontra onde a Coca-Cola proprietária da marca Del Valle se precipitou na propaganda de um de seus produtos no caso “Laranja Caseira” onde, em sua propaganda afirmava que o produto era categorizado como um suco e ao decorrer das analises do produto decorreu que o produto foi classificado como um néctar, a diferença entre os dois é que no néctar pode-se encontrar conservantes e outros aditivos e no suco tem sua composição somente com produtos naturais e por conta deste motivo foi punido com uma multa avaliada em mais de 1 milhão.
3.CAMPANHA DE RECALL
[pic 2]
O caso abaixo foi retirado do site exame.abril e disserta a respeito de um produto que é um achocolatado que tem o nome de sua marca de Toddynho. O trecho abaixo explica o que ocorreu no caso:
Um dos recalls com maior repercussão no Brasil, em 2011, foi o do Toddynho contaminado com detergente. O problema veio à tona depois de mais de 30 pessoas passarem mal com suspeitas de intoxicação no Rio Grande do Sul. A Pepsico, dona do produto, admitiu que houve falha na fabricação do produto e que um líquido com detergente foi misturado junto ao achocolatado. A companhia retirou de circulação cerca de 80 embalagens contaminadas e prestou assistências às pessoas que consumiram o produto e foram prejudicadas.
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