Relações Trabalhistas: Direitos e Benefícios dos Trabalhadores.
Por: angelicaprios • 14/4/2016 • Trabalho acadêmico • 1.428 Palavras (6 Páginas) • 393 Visualizações
8ª Aula
DESCONTOS SALARIAIS
- Direitos e benefícios dos trabalhadores.
- Aviso prévio.
- Estabilidade, benefícios pagos pelo INSS.
Nesta área do conhecimento da disciplina são abordados aspectos legais da folha de pagamento do trabalhador. É comum nas relações de trabalho o empregado autorizar desconto em folha de pagamento. Existem descontos permitidos por lei, como o imposto de renda e contribuição à previdência social, entretanto, o vale transporte e o vele-refeição, por exemplo, somente poderão ser descontados se os funcionários solicitarem por escrito esses benefícios.
Conceito de Descontos
A legislação trabalhista permite que se efetuem descontos de salário do empregado apenas quando se tratar de adiantamentos (vales), de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Outro desconto só será permitido por meio de acordo entre empregado e empresa ou com expressa autorização do empregado.
Contribuição Sindical
Na folha do mês de março, a empresa é obrigada a descontar um dia de trabalho de todos os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração. Caso inexista o sindicato em uma categoria profissional, o valor será creditado à federação correspondente da mesma categoria econômica ou profissional.
Contribuição Assistencial
Decorre de uma convenção coletiva ou pode ser determinada na sentença normativa em dissídio coletivo, que definirá qual o percentual a ser aplicado, bem como sua incidência e limite, se houver.
Contribuição Confederativa
A CF de 88 prevê que os sindicatos poderão, por meio de assembleia geral, fixar a chamada contribuição confederativa, destinada ao custeio do sistema confederativo de representação sindical, o qual definirá o percentual a ser aplicado, bem como sua incidência e limite, se houver.
Contribuição à Previdência Social
A empresa recolhe de seus empregados a contribuição previdenciária que incidirá sobre a remuneração efetivamente paga ou creditada no mês, recolhendo o produto no dia 10 do mês seguinte ao da competência e prorrogando o prazo para o primeiro dia útil subsequente, se o vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário.
A base de cálculo em que incidirá o desconto da contribuição previdenciária é a remuneração mensal do empregado. Esta está composta de:
- Salário normal,
- Hora extra,
- Adicional noturno,
- Adicional de insalubridade,
- Periculosidade,
- Adicional de transferência,
- Repouso semanal,
- Férias,
- Salário-maternidade,
- Diárias para viagens (excedentes a 50% do salário).
Tabela de contribuição INSS dos segurados: empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.
VIGENTE A PARTIR DE 01.01.2016 - Portaria Interministerial MPS/MF 1/2016
Salário-de-Contribuição (R$) | Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS |
Até 1.556,94 | 8% |
De 1.556,95 até 2.594,92 | 9% |
De 2.594,93 até 5.189,82 | 11% |
Notas:
- Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.
- Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado à remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.
Imposto de Renda Retido na Fonte
Apura-se o rendimento líquido do empregado aplicando-se a tabela progressiva do imposto de renda.
Renda Líquida - cálculo
- Valor bruto do mês deduzido de:
dependentes, contribuição previdenciária, pensão alimentícia, se houver.
- IR sobre 13º: descontado sobre o valor integral.
Tabela progressiva para o imposto de renda[1]
Base de cálculo em R$ | Alíquota (%) |
Até R$ 1.903,98 | Isento |
De R$ 1903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,0 |
A partir de R$ 4.664,69 | 27,5 |
Fonte: Receita Federal, 2016.
Vale-transporte – Lei 7.418, de 16.12.1985
Constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para a utilização efetiva em despesa de deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa.
A empresa está autorizada a descontar uma parcela equivalente a 6% de salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens. O ônus correspondente aos 6% caberá à empresa.
Por ocasião da admissão do empregado, ele deve informar, por escrito, ao empregador, conforme previsto no art. 7º do Decreto nº 95.247/87, seu endereço residencial, sendo que a declaração falsa ou o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave.
Prática do processo
I. Beneficiário e empregador com custeio parcial:
Salário mensal do beneficiário = R$ 2.200,00 X 6% = R$ 132,00
Fornecimento de VT – março de 2016 = 22 dias úteis
Deslocamento diário = 4 coletivos a R$ 3,70 cada = R$14,80 por dia
R$ 14,80 X 22 dias = R$ 325,60
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