Serviço de Quarteirização na Administração Publica
Por: AJDAN448 • 7/6/2018 • Artigo • 3.693 Palavras (15 Páginas) • 815 Visualizações
Serviço de Quarteirização na Administração Pública
RESUMO:
O presente trabalho deste artigo vem enfatizar um instituto que ainda vem sendo pouco utilizado no que diz respeito a Administração Pública, abordando o tema Serviço de Quarteirização na Administração Pública e que, do ponto de vista doutrinário, carece de estudos aprofundados. O conteúdo tem como objeto problema demonstrar se realmente há necessidade de se estabelecer um novo instituto de trabalho e se este de alguma forma é realmente uma opção segura. Os serviços de quarteirização, conteúdo do presente trabalho, tem se mostrado como um exemplo de gestão aconselhável diante de condições que envolvem o recrutamento, pela Administração Pública, de inúmeros e variados provedores espalhados em uma determinada extensão, todos destinados a executar um mesmo serviço. A ausência de metodização e fiscalização nessas continuas contratações que causa grandes perdas em termos de eficácia e economicidade, anulando os proventos concedidos com as terceirizações. Contudo, verifica-se que a terceirização e quarteirização somente poderão alcançar àquelas atividades que não estão atreladas a finalidade precípua da Administração Pública, as chamadas atividades-meio. Por conseguinte, não é estabelecida relação jurídica entre a Administração Pública e os “terceirizados” ou “quarteirizados”, mas sim com as empresas administradoras e gerenciadoras, porém sua responsabilidade será subsidiária nas hipóteses de descumprimento das obrigações trabalhistas. Assim sendo buscarei expor como a quarteirização pode se demonstrar como uma opção segura a submeter do contexto em que se incorporam as terceirizações.
Palavras-chave: Organização Administrativa. Quarteirização. Modelo de gestão e organização administrativa. Características. Vantagens
1 MARCO TEORICO
Conforme afirma Polônio (2000), o aumento da chamada terceirização, as instituições viram-se obrigadas a formar estruturas internas particularmente aperfeiçoadas a comandar esse método, abrangendo o recrutamento, admissão e gerenciamento dessa associação com os parceiros. Portanto para que a empresa se desenvolva e amplie a sua conquista em recentes
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1Aluna do curso de Direito da Faculdade de Integração do Sertão – FIS, Serra Talhada – PE.
E-mail: ajdan448@gmail.com
mercados de trabalho, ela deve ser eficiente na estrutura empresarial e conquistar e abraçar o máximo de colaboração de suas alianças e táticas externas, criando uma realidade em rede de capacidades e métodos especializados (POLONIO, 2000). As companhias que escolhem por gerenciar de maneira direta o vínculo com os terceiros, como sendo o seu especifico molde funcional, se veem na imposição de estabelecer condições internas, valendo de estruturas gerenciais, direcionadas para a convocação, admissão e o gerenciamento das relações com tais companhias (GIOSA, 1995).Conforme Giosa (1995), uma maneira aconselhável para reduzir os gastos e ampliar a eficácia é que a instituição disponha de uma outra empresa especialista na definição, na programação e no comando do trabalho pelos prestadores dos serviços externos. Em função disso, dá-se o nome de Quarteirização. Desta forma, é certo lembrar que a quarteirização é a representação da metodologia administrativa das empresas temporárias terceirizadas, aliadas e geradoras, em um especifico empreendimento, a uma determinada terceira empresa (VIEGAS, 2003). O advento da quarteirização surgiu devido a terceirização demandar uma maior destreza e evolução na particularidade de provimento de produtos para a corporação contratante. Portanto, ela nasce como um mecanismo para administrar os proventos da terceirização por intermédio dos contratos atestados, auferindo-se uma gestão eficiente e gloriosa (DIAS, 1998). Com a intervenção ininterrupta da quarteirização, sobre os associados, abastecedores e clientes, o desenvolvimento de maior competitividade fica garantido. A comunicação na troca de ideias entre as partes comprometidas, com o vínculo dos atributos dos serviços e a forma como se processa, coopera para a diminuição do número de fornecedores, entretanto, a revisão e manutenção de alguns a um longo prazo (DIAS, 1998). Mas, conforme prega Dias (1998), houve algumas restrições sobre a terceirização no início, com a quarteirização não se torna diferente. Noutra a necessidade da especialização das empresas é necessária, nesta a necessidade se volta para empresas que de forma especializada podem gerenciar com eficiência os contratos terceirizados. O fato de esta estar adentrando no mercado econômico, mais especificamente em grandes empresas, a torna com grande potencial para o futuro.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
O sistema utilizado foi levantado com base em pesquisas literárias, leis normativas e artigos jurídicos viabilizando informações sobre a quarteização e suas aplicações na adm. Pública. O método foi escolhido de acordo com informes obtidos nas mesmas fontes visando elaborar uma concepção abrangente sobre conceitos de serviços quarteirizados na adm. pública,
características e vantagens, elucidando importantes pontos que serão esclarecidos para situar sobre este assunto.
INTRODUÇÃO
A partir do final do século XIX, averiguou-se que a máquina administrativa do Estado não tinha como constatar todos os elementos necessários ao desenvolvimento das atribuições que lhe foram exigidas pela Constituição Federal de 1988.
Com esta razão, algumas privatizações foram inicializadas, antes tudo na década de noventa, bem como representações de serviços públicos, com o propósito de que empresas privadas se interessassem no auxílio dos fins constitucionais.
Na verdade, antes mesmo das “desestatizações”, o ordenamento jurídico já pretendia, ao menos teoricamente, buscar a forma ideal de descentralização de algumas atividades do Estado, notou-se a princípio que esta não deveria dispor de tanto tempo gasto e energia com trabalhos que não eram prioritários – porquanto sim, secundários, subsidiárias ou acessórias – do ponto de vista que concerne o interesse público.
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