TERCEIRIZAÇÃO DE MAO DE OBRA
Por: alinesgd1 • 2/7/2015 • Resenha • 888 Palavras (4 Páginas) • 263 Visualizações
Atividade de revisão dos conteúdos de RH:
TERCEIRIZAÇÃO DA MÃO DE OBRA
A função de Recursos Humanos pode ser organizada em forma de gráfico de pizza, onde é divida em alguns itens dentre eles o de suprimento de quadro de pessoal existe o subitem terceirização de mão de obra.
- Conceitos
Para Martins (2009, p. 176), “consiste a terceirização na possibilidade de contratar terceiro para a realização de atividades que não constituem o objeto principal da empresa”, Tal contratação engloba produção de bens e prestação de serviços.
De acordo com Carrion (2009, p. 307), a terceirização está relacionada ao “ato pelo qual a empresa produtora, mediante contrato, entrega a outra empresa certa tarefa (atividades ou serviços não incluídos nos seus fins sociais) para que esta a realize habitualmente com empregados desta.”
- Características
A terceirização de mão de obra pode ser aplicada em todas as áreas da organização, desde que definida como atividade-meio, isto é, por enquanto é ilegal terceirizar mão de obra atrelada diretamente ao produto final da empresa (atividade-fim).
ATIVIDADES MEIO: refere-se a atividades que dão suporte para produção de bens/serviços que são a razão da empresa existir.
ATIVIDADES FIM: consiste em atividades compõe o objetivo principal da organização, sua razão de existir, normalmente está expressa no contrato social.
Ainda que possua características genéricas, a terceirização se adapta em todos os pais devido a fatores culturais, políticos, econômicos, históricos, estruturais e outros.
No Brasil, uma das características genéricas da terceirização é o foco na produção visando o aumento da produtividade e qualidade, tornando-os diferenciais competitivos, porém a redução de custos de produção chama atenção das empresas e torna-se o maior objetivo da terceirização.
- Tipos
A terceirização de mão de obra pode ser de dois tipos, sendo estes efetivos ou temporários.
A terceirização efetiva refere-se a atividades desenvolvidas por um longo período ou sem prazo de termino, quanto a terceirização temporária está envolvida com atividades com prazo de encerramento pré-determinado, como por exemplo, o aumento da equipe de trabalho em períodos sazonais (páscoa, natal, verão, férias e outros), o prazo para terceirização temporária é de 90 dias, podendo prorrogar por mais 30 dias.
- Métodos e técnicas de aplicação
Para terceirizar a mão de obra deve-se:
- Elaborar um planejamento das atividades a serem terceirizadas, ou seja, elaborar uma lista das reais necessidades;
- Ter uma visão estratégica de como as atividades terceirizadas poderá contribuir para alcance dos objetivos;
- Fazer levantamentos dos prestadores de serviço em potencial;
- Pesquisar sobre os candidatos terceirização, como por exemplo, verificar os seus índices de reclamações, como reage a situações adversas, tempo de atuação no ramo de negócio, avaliar a capacidade de oferecer bens/serviços de acordo com seus critérios de qualidade;
- Ao definir a empresa responsável por terceirizar o serviço, deve-se elaborar o contrato de prestação de serviço (contendo regras de relacionamento, definição de bens, das obrigações, direitos de ambas as partes, quais são as atividades fins, possíveis ressarcimentos de prejuízos, responsabilidades trabalhistas e outros), o contrato serve para dar base jurídica ao acordo entre o tomador e a contratada;
- Realizar acompanhamento do serviço.
- Vantagens e desvantagens
VANTAGENS | DESVANTAGENS |
Aumento da qualidade e produtividade | Aumento na rotatividade de funcionários |
Redução dos custos | Possíveis problemas de comunicação com contratado |
Otimização do tempo | Custos com demissão na fase inicial |
Agilidade na tomada de decisão | Desvantagem para o trabalhador quanto a perda do emprego e benefícios sociais |
Permite concentrar esforços em vantagem competitiva | Possível perda do controle ou dificuldade no gerenciamento |
Fonte: Imohff e Mortari (2005, p. 87).
Nota: Elaborado pela acadêmica.
- Riscos
- Contratar empresas inadequadas para realizar os serviços, sem competência e idoneidade financeira;
- Pensar em reduzir custos, podendo implicar no desprestígio do processo como um todo (SINDICONET, 2015);
- Precauções
- Especificar no escopo de trabalho do contrato, o valor da hora trabalhada e hora extra, o detalhamento das atividades, dos equipamentos e qualidade da prestação de serviço;
- Especificar número de funcionários a ser cedida, carga horária trabalhada e como será feita a substituição dos funcionários caso necessário;
- Especificar uso de uniforme, benefícios aos funcionários, seguro de vida e outros;
- Forma de pagamento;
- Treinamento dos funcionários;
- Determinar índice de reajuste dos serviços;
- Desconfiar de ofertas de serviço com preços abaixo da média;
- Ficar atento ao que diz respeito a situação trabalhistas dos funcionários, pois se houver problemas com a Justiça o tomador poderá ser responsabilizado.
- Elabore contrato que tenha validade de até 01 ano, podendo rescindir a qualquer momento mediante pagamento de multa por quebra de contrato, sendo o aviso prévio de pelo menos 30 dias (SINDICONET, 2015).
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Fonte: Cavallini (2015).
REFERÊNCIAS
CARRION, Valentim. Comentários à consolidação das leis do trabalho. 34ª edição. São Paulo: Saraiva, 2009.
CAVALLINI, Marta. Entenda o projeto de lei da terceirização aprovado na Câmara. 2015. Disponível em:
IMHOFF, Márcia Moraes; MORTAR, Aline Perico. TERCEIRIZAÇÃO, VANTAGENS E DESVANTAGENS PARA AS EMPRESAS. 2005. Disponível em:
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