TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Trabalho Discente Direito

Por:   •  26/11/2018  •  Exam  •  749 Palavras (3 Páginas)  •  238 Visualizações

Página 1 de 3

O teto remuneratório pode ser conceituado como o limite na remuneração dos servidores cuja previsão legal se encontra presente na Constituição Federal de 1988, em regra este teto abarca somente a remuneração e seus componentes, sendo os vencimentos dos funcionários públicos, os subsídios, o salário dos empregados públicos, ou os proventos daqueles servidores aposentados.

As exceções à submissão do teto remuneratório são: os vencimentos dos magistrados, que acumulam conforme o desenvolver de sua carreira de magistratura, as verbas indenizatórias como auxílio alimentação, moradia, ajuda de custo e as diárias também não são abarcadas pelo teto remuneratório, por possuírem a natureza indenizatória, sendo assim, não fazem parte da remuneração do servidor, também pode-se dizer que não se submetem ao teto remuneratório o salário dos empregados das empresas estatais independentes, porque tais empresas não recebem recursos provenientes do ente federativo para o pagamento das despesas e demais custeios de pessoal.

A fixação do teto remuneratório dos servidores públicos trouxe muitas polemicas e divergências quanto a implantação dos limites máximos percebidos, para tanto, por intermédio de decisão majoritária do STF, foi pacificado o entendimento que versa sobre a necessidade de observância do teto remuneratório nos casos onde existe a acumulação de cargos públicos, sendo que o Supremo Tribunal Federal entendeu pela aplicação das regras do teto remuneratório constitucional de maneira isolada para cada cargo publico acumulado, assim é possível por exemplo que um professor de universidade federal, trabalhe também como perito ou até mesmo magistrado porém a remuneração percebida de cada um destes cargos não poderá inobservar o teto constitucional atual.

Quanto ao teto remuneratório a Constituição Federal preestabeleceu como forma de equilibrar os salários, a determinação de que a maior remuneração a ser percebida no poder publico é a de Ministro do Supremo Tribunal Federal, tal limitação adveio do Art. 37, XI da CF/88, como se vê:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5 Kb)   pdf (45 Kb)   docx (12 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com