DEFESA DE AUTUAÇÃO DE MULTA DE CRONOTACOGRAFO
Por: ronivaldoribeiro • 8/6/2017 • Dissertação • 410 Palavras (2 Páginas) • 2.518 Visualizações
DEFESA DE AUTUAÇÃO
Ilmo. Sr.
Diretor Presidente do IPEM/PE
Instituto de Pesos e Medidas
Avenida Professor Luiz Freire, 900,
Cidade Universitária, Recife/PE, BR – CEP 50740540
NESTE
Eu, XXXXXXXXXX, proprietário do veículo de: Placa XXXXXXX, Marca/Modelo XXXXX, Renavam XXXXXX, autuado por representante do IPEM, através do Auto de Infração nº XXXXX, no dia XXXXXX, que gerou o Processo IPEM – XXXXXXXX, por, em tese ter conduzido o veículo com cronotacógrafo com certificado vencido ou não verificado.
Vem respeitosamente à presença de V.Sa, em prazo hábil, apresentar sua defesa e solicitar o reestudo do Auto de Infração, caso este processo seja deferido, tendo em vista a inobservância da Legislação de Trânsito vigente, ou pelas razões a seguir:
De acordo com mencionada notificação, o veículo quando abordado por representantes do IPEM, encontrava-se com cronotacógrafo marca SIEMES VDO Nº de série 02723906 em pleno uso, ou seja, cumprindo com o disposto em legislação vigente. Ocorre que o condutor não portava naquele momento o certificado de verificação do equipamento, sendo informado pelo agente autuador que seria realizado consulta junto ao SITE do INMETRO. Após consulta aos sistemas do INMETRO foi informado ao condutor que não tinha sido encontrado Certificado ativo, sendo em seguida lavrado notificação da infração.
Sendo certo de que este solicitante havia realizado todo procedimento para emissão do Certificado de verificação do Cronotacógrafo no ano de 2016, consultei o SITE do INMETRO, mas também não consegui visualizar o certificado que deveria estar ativo. Entrei então em contato com a área responsável pela emissão do certificado, que de pronto observou o erro, pois no sistema do IPEM constava que o meu equipamento havia sido aprovado em todas as fazes e as guias de recolhimento tinham sido pagas integralmente. No mesmo dia da reclamação junto ao setor responsável em 12/04/2017, foi emitido o Certificado valido de nº 0004305958, com data de validade até 27/07/2018. Considerando que o certificado tem prazo de validade de 2 anos, verifica-se que o mesmo deveria estar ativo desde 27/07/2016.
Assim, verificada a irregularidade formal do Auto de Infração, cumpre esse seja anulado, por se tratar de erro de sistema, onde verificou-se erro na finalização do procedimento de emissão do certificado, pois conforme apontado acima no momento de abordagem oa veículo, o certificado estava valido, porém o agente autuador não conseguiu verificar no sistema essa informação.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade competente deve ser cancelada pela Comissão responsável por análise de Defesa Prévia, com base no princípio da autotutela.
Nestes termos, pede e espera provimento.
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