A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
Por: daniellllllll • 19/8/2015 • Trabalho acadêmico • 599 Palavras (3 Páginas) • 219 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direitos Humanos
Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
NOME | Daniel de Lima |
RA | 6276282053 |
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2014
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direitos Humanos
Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direitos Humanos, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do(a) tutor(a) Bruna Maria Morais Cola.
Anhanguera Educacional
2014
Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica” (utilize no mínimo 15 e no máximo 20 linhas)
Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica” (utilize no mínimo 15 e no máximo 20 linhas)
1.0 Os direitos difusos são aqueles cujos direitos que não podem ser concedido a um, certo grupo exclusivo de pessoas, trata-se de toda a sociedade no geral.
Por exemplo, os direitos ligados ao setor do meio ambiente têm reflexo sobre todos os cidadãos, se acontecer qualquer malfeito ou mesmo um benefício ao
meio ambiente, influenciará, a qualidade de vida de toda a população.Isso ocorre diariamente com toda a população, pessoas sem discernimento ético causam danos a natureza. Quando isso ocorre não é só a própria pessoa que fez o ato que é afetado, a sociedade no geral é prejudicada. O direito á saúde vem em ruínas a anos, começando pelos profissionais que não desenpenham suas funções adequadamente e terminando pelos próprios usuários que não questionam pelos seus direitos.
O direito difuso ele não necessita de um defensor, ele é um direito comunitário pelo qual um faz errado e os outros pagam por aquele erro, como o certo é feito e os outros abusam no desfrutamento, são poucos que fazem o bem para que os outros sejam também proporcionados, em geral hoje fazem aquilo que traga uma satisfação para o próprio bem e esquece que tem bilhões de pessoas envolvidas a nossas escolhas. O objeto ou bem jurídico protegido é indivisível (não possui um dono) proriamente por atingir e pertencer a todos.
2.0 Os direitos de primeira geração ou dimensão trata-se às liberdades negativas clássicas, que destaca o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. Os direitos de segunda geração ou dimensão associa-se com as liberdades positivas, reais ou concretas, afirmando o princípio da igualdade material entre o ser humano. Os direitos da terceira geração consagram os princípios da solidariedade ou fraternidade, sendo concedido genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa.O meio ambiente com o direito difuso refere-se à categoria dos direitos fundamentais e que hoje esta ecologicamente igualado, foi considerado constitucionalmente como direito fundamental de tríplice dimensão: social individual e intergeracional, buscando demonstrar as suas diversas áreas de aplicação e afirmar a sua importância, inclusive como dimensão do direito a sadia qualidade de vida.
Com base no principio constitucional, o cidadão tem direito a uma vida digna, é fundamental viver com qualidade, o que implica uma ocorrência de fatores como educação,saúde, e produto interno bruto, seguindo os padrões formado pela ONU.
A respeito do direito ao meio ambiente é um bem que não é particularidade de ninguém, nem de pessoa privada ou pública. Esse bem pode ser desfrutado por qualquer cidadão, tendo como base a qualidade de vida.
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