ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS DA DISCIPLINA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
Por: rsartoricarolina • 21/11/2016 • Trabalho acadêmico • 3.406 Palavras (14 Páginas) • 420 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL FAC 3
CURSO DE DIREITO
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
DA DISCIPLINA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
CAMPINAS
2016
CAROLINA REGINA SARTORI – RA: 1299211957
NATÁLIA PEREIRA DOS SANTOS – RA: 8406121575
NATHASHA PEREIRA DOS SANTOS – RA: 8406124539
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
DA DISCIPLINA DE DIREITO CIVIL
ATIVIDADE APRESENTADA NA DISCIPLINA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL SOB A ORIENTAÇÃO DO PROFESSOR ANTONIO CARLOS BELLINI JUNIOR NO CURSO DE DIREITO DA FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL.
CAMPINAS
2016
Introdução
O presente trabalho discorrerá acerca da disciplina de Direito Processual Penal, seguindo as orientações e propostas apresentadas em cada etapa do desafio.
O Direito Processual Penal é o ramo do direito público que regula a função do Estado de julgar as infrações penais e aplicar as penas. Processo é a sequencia de atos interdependentes, destinados a solucionar um litígio, com a vinculação do juiz e das partes a uma série de direitos e obrigações.
No decorrer do presente trabalho iremos abordar o tema principal recorrente a lei Maria da Penha. A Lei Maria da Penha, denominação popular da lei número 11.340, de 7 de agosto de 2006, é um dispositivo legal brasileiro que visa aumentar o rigor das punições sobre crimes domésticos. É normalmente aplicada aos homens que agridem fisicamente ou psicologicamente a uma mulher ou à esposa. A Lei Maria da Penha foi criada, resumidamente, visando resguardar uma das entidades protegidas constitucionalmente, qual seja, a família.
1 - ) Fale, em trabalho escrito, sobre o instituto constitucional “família”, inclusive fazendo alusão aos posicionamentos da suprema corte sobre o que é família.
O conceito mais comum de família, é aquele originalmente repassado para nós pelos nosso ascendentes. Definindo a família como a união de pessoas com um grau de parentesco, convivendo no mesmo ambiente, sendo composta por: um pai, uma mãe e filhos. A palavra família possui um significado que foge à ideia que temos de tal instituto hoje, vem do latim famulus e significa grupo de escravos ou servos pertencentes ao mesmo patrão.
Vem sendo tradicionalmente transmitido pela cultura, que a estrutura de uma família está principalmente ligada entre a união de pessoas do sexo oposto, gerando conjuntamente descendentes, mas com o passar dos séculos esta definição está sendo alterada pela sociedade. Desde a Grécia antiga, as mulheres sempre foram submissas ao homem, fazendo com que o mesmo se tornasse o “líder” da família. Os casamentos eram arranjados, e os filhos homens tinham mais liberdades que mulheres. As esposas eram responsáveis pelos cuidados da casa, e o marido pelo sustento do lar.
Na sociedade atual, essas colocações estão indefinidas, deixando em aberto a cada um a opção de que função deseja ‘exercer’ em uma família. Com a evolução industrial as mulheres viram a necessidade de procurar seu sustento, ou ainda para seu filho, se tornando independe do homem. Visto isso, a obrigação de se casar por estar grávida desaparece, gerando famílias monoparentais: mãe e filho.
O texto constitucional de 1988 permite concluir que não é possível a
diferenciação dos indivíduos com base nas suas escolhas pessoais. Ao poder
público não é facultado intervir em todas as situações entre particulares, como a opção sexual. O desejo de construir uma família vem em diferentes relações, tanto nas relações heterossexuais como as relações homoafetivas. A aceitação da sociedade está sendo mais evidente, com toda a exposição da mídia e a
transmissão de relatos, em que demonstram a existência de carinho, amor,
afetividade, companheirismo e solidariedade em uniões homoafetivas.
Nas palavras do Min. Luís Roberto Barroso, a autonomia é elemento ético da dignidade humana. É o fundamento do livre arbítrio dos indivíduos, de modo a permitir a busca individual do ideal de viver nem e de ter uma vida boa. Vale ressaltar que o PLS 470/2013 parece melhor retratar princípio constitucional da igualdade no momento em que propõe a instituição do Estatuto das Famílias, sem fazer diferença entre os integrantes que a compõem. Inclusive, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação do Senado Federal aprovou no dia 24 de setembro de 2015 a realização de audiências públicas para instruir a matéria. Tal prática é de nodal importância para incrementar o debate público de ideias que deve nortear todo o processo de escolhas públicas baseado em uma democracia deliberativa com primazia das razões argumentativas e no diálogo institucional de modo a se alcançar a solução que proporcione a máxima efetividade das normas constitucionais e a concretização da dignidade de todos seres humanos, independentemente de suas opções individuais.
2 - ) Ainda no trabalho escrito, fale sobre o objeto jurídico tutelado pela mencionada Lei, sob aspectos de interpretação hermenêutica:
A-) interpretação gramatical
b-) interpretação expansiva ou ampliativa
A Constituição Federal no seu inc. I, do art. 5, define que homens e
mulheres são iguais em direitos e obrigações. O ordenamento jurídico como um todo não tem a proteção da mulher no âmbito doméstico tão bem específico como a lei 11.340/06.
A Lei 11.340, de 7 de agosto de 200 6, mais conhecida como a Lei Maria da Penha, tem como objetivo tutelar os direitos de mulheres que sofrem agressão no âmbito doméstico. A maior partes dos casos em que as mulheres são agredidas são enquanto estão em convivência habitacional, pelos seus cônjuges. Assim como o caso da Maria da Penha Maia Fernandes, à quem teve o nome da lei em sua homenagem, que foi agredida por seu marido durante 23, sofrendo várias tentativas de assassinato. O caso foi tão repercutido por que o seu marido só foi punido 19 anos depois, e permaneceu em regime fechado por dois anos.
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