AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO C/C DANOS MORAIS
Por: marcelasi3 • 12/3/2019 • Trabalho acadêmico • 755 Palavras (4 Páginas) • 194 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU, ESTADO DE SERGIPE.
Processo nº 201211000010
SIDNEY DE SOUZA E SILVA SANTOS, vem, por intermédio de sua advogada, já qualificada nos autos, na ação que move em face do BANCO BRADESCO S.A (CNPJ: 60.746.948/0337-96), requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVO, na forma dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, de acordo com o que passa a expor:
O Exequente propôs AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO C/C DANOS MORAIS diante dos danos materiais e morais sendo o primeiro representado pela retirada do valor em sua conta a qual já estava incorporada a seu patrimônio e os demais pela devolução do cheque.
A sentença foi totalmente procedente nos seguintes termos:
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 487, inc. I do código de processo civil, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por SIDNEYDE SOUZA E SILVA SANTOS, nesta AÇÃO ORDINÁRIA POR ATO ILÍCITO C/C DANOS MORAIS, que promoveu em face de BANCO BRADESCO S.A, ambos qualificados nos autos. Em consequência condeno o réu a restituir ao autor a importância de R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), a títulos de danos materiais, bem como, condeno o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). Ambas as quantias deverão ser corrigidas monetariamente a partir do fato ilícito (30.11.2012), acrescidas de juros legais à razão de 6% ao ano, a contar da data da citação (10.08.2013). Face ao princípio da sucumbência, condeno o réu ao pagamento integral das custas judiciais e demais despesas processuais devidas, bem como, ao pagamento de honorários advocatícios, fixados estes, com base no art. 85, § 2º, do CPC, em 20% sobre o valor atualizado da condenação.
A sentença foi mantida em sua integralidade e, tendo havido trânsito em julgado da sentença, vem o Exequente liquidar o crédito existente em razão do êxito na ação. Assim, o crédito total do Exequente apurado foi de R$ 88.450,70 (OITENTA E OITO MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS E SETENTA CENTAVOS). Em anexo segue a planilha dos cálculos.
Diante do acima exposto, o exequente requer:
A intimação do Executado, por meio de seu advogado constituídos nos autos (art. 513, §2º, I, do Código de Processo Civil), para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor correspondente ao Principal R$ 80.844,70 (OITENTA MIL OITOCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E SETENTA CENTAVOS) e, também, o valor correspondente aos Honorários de Sucumbência de 10% - R$ 7.606,00, totalizando R$ 88.450,70 (OITENTA E OITO MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS E SETENTA CENTAVOS).
a) Em não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias, requer-se, desde já, acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, na forma do art. 523, §1º, CPC;
b) Em não ocorrendo o pagamento voluntário, requer-se, também, seja realizada penhora online nas contas bancárias em nome do Executado, para satisfação total do crédito (art. 523, §3º, CPC).
Dá-se à causa o valor de R$ 88.450,70 (OITENTA E OITO MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS E SETENTA CENTAVOS).
Nestes Termos, pede-se deferimento.
Aracaju, 05 de Dezembro de 2016.
MARCELA FIGUEIREDO DE MOURA
OAB/SE
n. 000
[pic 1]
Tribunal de Justiça de Sergipe
CÁLCULO DE CORREÇÃO
Utilizando INPC
Detalhamento dos Meses
Data Inicial.......: 30/11/2012
Valor Inicial......: R$ 27000.00
Data Final.........: 09/08/2013
Valor Corrigido........: R$ 28.213,30
CÁLCULO DOS JUROS
Taxa de Juros Mensal...: 0
Meses de Juros.........: 8
Valor dos Juros Mensais: R$ 0,00
Taxa de Juros Diária...: 0,00 %
Dias de Juros..........: 9
Valor dos Juros Diários: R$ 0,00
Valor total dos Juros: R$ 0,00
Valor Corrigido + Juros: R$ 28.213,30
CÁLCULO DA MULTA
Perc. de Multa: 0
Valor da Multa: R$ 0,00
CÁLCULO DOS HONORÁRIOS
Perc. de Honorários: 10
Valor de Honorários: R$ 2.821,33
TOTAL FINAL........: R$ 31.034,63
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