Ciências Politicas - CEDERJ APU
Por: Alice Campos • 22/2/2016 • Trabalho acadêmico • 369 Palavras (2 Páginas) • 319 Visualizações
Sabe-se que na tipologia clássica existe três tipos de poder, definidos de acordo com os fins por Aristóteles, que foi seu idealizador. Aristóteles dividi-os em: 1) poder paterno - exercido pelo pai sobre o filho no interesse do filho; 2) poder despótico - exercido pelo senhor sobre o escravo no interesse do senhor; 3) poder político - exercido pelos governantes sobre os governados no interesse de ambos. Ainda dentro da tipologia de Aristóteles, ele define as formas de governo como: 1) governo de um só - é exercido por um indivíduo, o rei, no caso da monarquia; 2) governo de poucos - exercido por uma minoria, os melhores, no caso da aristocracia; 3) governo de muitos - exercido pela maioria, no caso politéia, no governo da pólis, cidade-Estado.
Em contra partida, baseado em Webber, o pensador italiano Norberto Bobbio formulou a Tipologia moderna de poder, construída através dos meios que o poder é exercido. As formas de poder são: 1) poder econômico – exercido por toda aquele que possui certos bens necessários ou considerados necessários numa situação de escassez, capaz de induzir aqueles que não tem para certo comportamento, que é principalmente tipos de trabalho; 2) poder ideológico – influências que certas ideias emitidas por pessoas com autoridade tem sobre o comportamento dos outros; 3) poder político – é exercido por instrumentos dos quais se utilizam da força física, através de armas de qualquer espécie ou grau.
O que diferencia ambas as tipologias é que na tipologia clássica era baseada no fins, ou seja, sobre quem o poder é exercido, e na tipologia moderna é baseada pelo meio que o poder é exercido.
Contudo, outro ponto que deve ser analisado é a relação do Estado e poder político: o Estado exerce o poder político sobre o indivíduo quando o força a pagar os impostos, a cumprir as leis, a matar ou morrer (no caso de guerras, no qual o cidadão é obrigado a defender o território ou conquistar outros). O uso da ameaça ou da força é o meio pelo qual o poder político se exerce, o Estado é o único que tem legitimidade para o uso da força. Outras organizações que fazem uso da força não podem ser consideradas como Estado.
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