DISCIPLINA ISOLADA À DISTÂNCIA
Por: Thalita Baeta • 26/4/2020 • Dissertação • 397 Palavras (2 Páginas) • 391 Visualizações
ATIVIDADE – DISCIPLINA DIREITO EMPRESARIAL
FACULDADE ARNALDO JANSSEN
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
DISCIPLINA ISOLADA À DISTÂNCIA
De posse dos conhecimentos acerca dos conceitos referentes ao Direito Cambiário, julgue a assertiva a seguir, como CERTO OU ERRADO
e apresente os argumentos que sustentam o seu julgamento fazendo uma profunda análise da afirmação:
“O sacado de um cheque possui obrigação cambial quanto a este uma vez que se trata de um título ou papel de curso forçado”
Não se esqueça que este fórum busca nas respostas uma análise crítica da assertiva e não apenas a citação dos conceitos dos tipos de cheques.
Iniciarei esta semana uma série de posts sobre títulos de créditos. No primeiro deles falarei sobre o cheque, no qual esclarecerei de uma forma bem simples e didática alguns pontos extremamente importantes, tais como: se é possível o endosso e o aval, os prazos de apresentação da cártula e de prescrição.
Atualmente, com os cartões de créditos em evidência, a folha de cheque talvez tenha ficado um pouco de lado, mas ainda assim continua sendo uma forma de pagamento bastante utilizada, principalmente por aqueles que não são adeptos do cartão de crédito.
No direito comercial e empresarial o cheque é classificado tecnicamente como título de crédito, sendo um instrumento de mobilização bancária, tendo sido regulamentado pela Lei 7.357/ 1985, conhecida como a Lei do Cheque.
Pois bem, o cheque é uma ordem de pagamento à vista. Assim, se a cártula de cheque for pré-datada com data de emissão futura, e venha a ser apresentada ao Banco antes dessa data, a instituição financeira será obrigada a pagá-la na data de apresentação. Todavia, a conduta do credor de apresentar o cheque a pagamento antes da data acertada com o emitente/devedor acarreta obrigação de indenizá-lo por danos morais.
Quem emite o cheque, ou seja, dá a ordem de pagamento é chamado de Sacador, emitente ou correntista. O credor da ordem de pagamento é o tomador beneficiário. Já o Banco, aquele que efetua o pagamento da ordem dada pelo emitente, é o Sacado.
“O sacado de um cheque possui obrigação cambial quanto a este uma vez que se trata de um título ou papel de curso forçado”
A assertiva está errada, pois o cheque é uma ordem de pagamento à vista e não papel de curso forçado. Qualquer pessoa pode recusar o recebimento de um cheque, tendo em vista que a única moeda de curso forçado é o Real, a moeda nacional.
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