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Defesa ipem

Por:   •  30/8/2016  •  Artigo  •  402 Palavras (2 Páginas)  •  882 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Processo IPEM-         SP 52613. 010775/2016-54

Auto de infração nº -  2870701

Robson Roberto Brandi Minimercado ME, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ 06540564/0001-01, situada na AVENIDA PREFEITO DOUTOR ALFEU FABRIS N 506, JAÚ - SP, por meio de seu representante legal que esta subscreve, vem apresentar defesa à infração descrita no auto disposto nos artigos 1º e 5º da lei nº 9933/1999 c/c item 5, subitem 5.1, tabelas I E II, do Regulamento Técnico Mercosul aprovado pelo artigo da Portaria INMETRO nº120/2011, conforme fatos e fundamentos a seguir deduzidos:

AUTO DE INFRAÇÂO nº 2870701

Por verificar que o produto CARNE SECA,SEM MARCA, embalagem ISOPOR COM CELOFANE, conteúdo nominal desigual, comercializado pelo autuado, exposto à venda, foi reprovado, em exame pericial quantitativo, no critério individual conforme Laudo de Exame Quantitativo de Produtos Pré-Medidos, número 884827, que faz parte integrante do presente auto.

Em observação aos motivos apontados, verificamos que ocorreu um erro humano na conferência dos pesos por parte do funcionário responsável, por se tratar do produto CARNE SECA que é um produto SALGADO, que realmente perde peso muito rapidamente, sendo que os dois produtos tinham sido pesados a 6 (seis) dias, como verificou o metrologista, a diferença dos produtos foi a seguinte:

Primeiro produto:

  • Peso nominal 740g, peso bruto 729.2g peso da embalagem 7.9g, efetivo 721.3g, abaixo do mínimo -8.7g

Segundo produto:

  • Peso nominal 634g, peso bruto 628.3g, peso da embalagem 7.9g, efetivo 620.4g abaixo do mínimo -3.6g  

Fazemos a conferência diária destes produtos por se tratar de um produto que contém muito SAL, mas infelizmente o funcionário não respeitou nosso cronograma de pesagem. Neste contexto, consta salientar que informamos todos os nossos CLIENTES sobre o fato e providenciamos que o funcionário responsável fizesse a pesagem novamente dos dois produtos e também do lote inteiro, para que não ocorresse o erro novamente.

ILUSTRÍSSIMO, o metrologista fez a conferência de todos os produtos de fabricação própria e encontrou apenas estes dois com uma pequena diferença. Somos uma empresa pequena, mas preservamos nossos clientes e consumidores, para que eles sempre voltem, e orientamos o funcionário para que o cronograma de conferência fosse respeitado.

Diante dos fatos e principalmente por sermos uma empresa séria, e que respeitamos nossos clientes, requeremos o deferimento das justificativasapresentadas, com a conseqüente extinção do processo administrativo.

Jaú, 26 de Julho de 2016

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Robson Roberto Brandi Minimercado ME

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