DEFESA IPEM
Por: camila_tim • 9/9/2015 • Abstract • 1.606 Palavras (7 Páginas) • 841 Visualizações
ILMO. SR. SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANÁ - IPEM
Rua Estados Unidos, 135 - Bacacheri - Curitiba – PR - CEP 82510-050
RECURSO CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO nº XXXXXXXX
PASTIFÍCIO SELMI S/A, sediada na cidade de Sumaré, Estado de São Paulo, na Rod. Virgínia Viel Dall´Orto, km 1,9 no CNPJ sob nº 46.025.722/0010-92 e Inscrição Estadual nº 671.080.633.119, vem apresentar sua Impugnação Administrativa, em face do AIIP em epígrafe, consubstanciada nas razões abaixo elencadas:
PRELIMINARMENTE
Todas as embalagens anexadas ao Auto de Infração supra estavam com sua data de validade VENCIDA há XX (xx) meses, conforme algumas anexas, sendo assim, impossível seria manter a qualidade e as propriedades do produto oferecido no mercado de consumo. A empresa, hora autuada, sempre que notificada pelo estabelecimento que proporciona a venda de seus produtos, faz a troca dos vencidos visando assim preservar as qualidades e propriedades do produto oferecido e excluindo então, as possibilidades de prejuízos ao consumidor. Assim sendo, não há que se falar em INFRAÇÃO já que a empresa nunca fora notificada pelo XXXXXXX, mercado onde encontravam-se as mercadorias.
Breve Suma do Auto de Infração
1) Segundo consta do Auto de Infração ora impugnado, a Recorrente foi autuada por ter supostamente procedido o acondicionamento e a comercialização do produto “MACARRÃO INTEGRALLI – tipo FUSILLI da marca RENATA, de conteúdo nominal 500g, apresentando conteúdo individual inferior ao de 485,0 g em 4 (quatro) das 14 (quatorze) amostras recolhidas e analisadas, sendo REPROVADO no quesito Individual e média REPROVADA, sendo que a média proposta foi 495,0g!!!, assim, teria causado prejuízo ao consumidor final do produto.
2) Intimada, apresenta neste ato sua impugnação administrativa ao referido Auto supra mencionado, cujas razões se sustentam por si sós, contudo, albergada pelos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, estatuídos pelos incisos LIV e LV do art. 5º, da Constituição Federal/88, requer a produção de todas as provas em direito admitidas para a cabal comprovação do alegado, em especial, inspeção na fábrica da Impugnante, perícia nos produtos pré-medidos, e o quanto mais bastar para provar sua inocência, com a final procedência da presente Impugnação e arquivamento do AIIP recorrido, nos termos seguintes:
I - DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
I.1) A Impugnante foi autuada por ter supostamente infringido o disposto nos seguintes atos normativos: RESOLUÇÃO Nº 01 DO CONMETRO, de 27 de abril de 1982; PORTARIA Nº 02 DO CONMETRO, de 7 de abril de 1982; RESOLUÇÃO Nº 11 do CONMETRO, de 12 de outubro de 1988; PORTARIA Nº 74/95 DO INMETRO e PORTARIA INMETRO Nº 165/91.
I.2) Demonstram as inclusos r. decisões e v. acórdãos, que, as Portarias e Resoluções supra mencionadas, não poderiam, jamais, impor conduta positiva ou negativa à ora Impugnante, na medida em que tal ato encontra vedação constitucional no artigo 5º, II da Lei Maior, que anuncia o princípio da reserva legal.
I.3) Neste sentido, o mestre Roque Antonio Carraza, em sua melhor obra “O REGULAMENTO JURÍDICO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO”, já doutrinava:
“O regulamento, em nosso sistema jurídico, deve estar sempre subordinado à lei tributária à qual se refere, devido à proeminência desta sobre ele. Portanto, deve guardar, em cotejo com ela, uma relação de absoluta compatibilidade.
Isso nos conduz à premissa inicial de que o regulamento não inova originalmente na ordem jurídica, isto é, não cria direitos nem obrigações.”
I.4) Assim sendo, resta claro que a alegada infração ora impugnada, que advinda de suposta infringência a regramentos advindos de regulamentos e portaria, não hão de prevalecer, pois estas jamais poderiam prever norma de conduta, impondo deveres e obrigações, o que, viesse ocorrer, acarretaria flagrante violação ao princípio da legalidade.
II) DA ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO
II.1) Não obstante todo o acima exposto, salienta a Impugnante que discorda do método/critério de fiscalização adotado por este zeloso instituto, na medida em que, primeiro, realiza uma pré-pesagem de produtos a serem fiscalizados, separando-se aqueles eventualmente com peso inferior ao nominal dos demais, para, ao depois, “escolher”, assim “pinçando” o lote que servirá para elaboração do laudo de avaliação, circunstância que remete a existência de pacotes cujo prazo de validade se aproxima e outros até mesmo com tal prazo escoado.
II.2) Tal medida, com a devida vênia, lesa a Impugnante, primeiro, porque a coleta se faz de forma dirigida, na busca de eventuais produtos cujo peso, às vezes, devido aos motivos abaixo elencados, já estejam sofrendo possíveis irregulares em seu peso, até mesmo diminuído por força da desidratação etc., o que, com o devido respeito, ultrapassa o limite da fiscalização, bem como a moralidade do ato realizado através do poder de polícia, violando, também, o princípio do devido processo legal, na medida em que a fiscalização tendenciosa e dirigida fere e viola, tornando o direito de defesa impossível de ser praticado, no que ainda fere letalmente outros dois princípios: do contraditório e da ampla defesa.
II.3) Entrementes, embora presente a questão do ferimento aos preceitos da constitucionalidade, eivando de vícios insanáveis as Portarias do INMETRO, circunstância que impõe a declaração de sua nulidade, caso não se admita declará-la neste palco, requer seja o presente julgado e provido também pela ilegalidade do procedimento fiscalizatório, que por certo viola o princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos nos artigos LIV e LV da Constituição Federal/88.
IV – DO MÉRITO DAS INFRAÇÕES
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