Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de X
Por: gardel34 • 20/11/2017 • Monografia • 844 Palavras (4 Páginas) • 343 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de X.
(10 linhas)
Impetrante: Dr. Fulano de tal
Paciente: Michael
Autoridade coatora: fulano de tal Juiz da 22° vara criminal da capital
DR. Fulano de tal, brasileiro, advogado (a), inscrito (a) na OAB-XXX sob o nº ____, com escritório na Rua____ nº ____, Setor ________, nesta Capital, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, impetrar ordem de HABEAS CORPUS em favor de MICHAEL, brasileiro, (estado civil), (profissão), residente nesta capital, contra ato Meritíssimo Juiz de Direito da 22° Vara Criminal da Comarca de X, pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:
HABEAS CORPOS
I – Fatos
O paciente encontra-se preso desde 10 de julho de 2016 pelos crimes previstos no art.16 § único, inciso IV da lei 10.826/03 e art.28 da lei 11343/06, onde foi preso mediante um noticia crime realizada por sua mulher Angelina da Silva que afirmava que Michael possuía armas dentro de casa com numeração raspada e que isso a assustava, de forma que logo após a denuncia da noticia crime os policiais foram ate a casa e encontraram três armas raspadas calibre 38 e 50 munições, juntamente um papelote contendo 0,9 decigramas de cocaína, perguntado sobre o material encontrado Michael informou que adquiriu as armas de um amigo em angra dos reis, e quanto a droga disse que era para seu consumo.
Assim, em razão de prisão em flagrante homologada pelo Excelentíssimo Sr. Juiz de Direito fulano de tal da 22° Vara Criminal da Capital, que é a autoridade coatora, sob o argumento de que de que a prisão foi mantida devido ao crime ser de natureza grave, haja vista o preso possuir 03 armas revolveres com numeração raspada em sua residência e e razão do depoimento da sua esposa que afirmou ser ele um homem agressivo, portanto, foi negado o direito a liberdade provisória ao hora paciente, permanecendo preso a disposição da justiça.
II – Direito
Entretanto, a referida prisão na presente ação penal constitui uma coação ilegal contra o paciente, posto que a Constituição Federal em seu Art.5° inciso LXVI informa ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança, tratando-se de uma medida de extrema arbitrariedade a prisão mantida pelo autoridade coatora, como também perigosa para o paciente, já que se ver preso em um sistema repleto de facções criminosas e presos de alta periculosidade, onde existem mortes a todos os momentos, sendo que nem ao menos houve prova robusta da formação de culpa do acusado.
Informo que a presente prisão está eivada de nulidade, primeiro: que a tipificação penal onde o a autoridade coatora, o Excelentíssimo Dr. Juiz fulano de tal da 22° comarca criminal da capital mantem o hora paciente preso é ilegal, pois o crime é afiançável, de forma que desde sua prisão o delegado de policia deveria arbitrar a fiança sob pena de abuso de autoridade, pois o crime vai de 3 a seis anos, portando tendo o direito legal previsto em lei cerceado, tanto pelo delegado como pelo magistrado, sendo abusiva a presente prisão. Segundo: o outro crime do art.28 da lei 11343/06 não cabe prisão, podendo o réu se livrar souto e por meio de um termo circunstanciado se comprometer a comparecer em juízo, não podendo permanecer preso por esse suposto crime. Terceiro: o magistrado deu ênfase no depoimento da esposa sobre a periculosidade do paciente, não levando em conta as formas processuais da sua falta de antecedentes criminais, bem como a primariedade residência fixa, atividade laboral, não foi levado em questão estes tópicos processuais.
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